CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 599 de 14 de Dezembro de 2016

Renova a autorização para a concessão administrativa de uso, independentemente de concorrência, à Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, de área municipal situada na Rua Ruggero Fasano, Distrito do Morumbi, nos termos da Lei n° 14.499, de 14 de setembro de 2007.

PROJETO DE LEI 01-00599/2016 do Executivo

(Encaminhado à Câmara através do Ofício n°  ATL 266/16).

“Renova a autorização para a concessão administrativa de uso, independentemente de concorrência, à Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, de área municipal situada na Rua Ruggero Fasano, Distrito do Morumbi, nos termos da Lei n° 14.499, de 14 de setembro de 2007.

Art. 1º Fica renovada a autorização para o Executivo conceder à Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, independentemente de concorrência nos termos do disposto no artigo 114, § 2º, da Lei Orgânica do Município de São, Paulo, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, o uso de área situada na Rua Ruggero Fasano, Distrito do Morumbi, para os fins específicos de acomodação do sistemas viário interno do Complexo Hospitalar Albert Einstein e requalificação do sistema viário envoltório, prevista pela Lei n° 14.499, de 14 de setembro de 2007, mantidas integralmente as condições nela estabelecidas.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões Competentes”

“JUSTIFICATIVA

Por meio do presente, encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que visa renovar a autorização legislativa prevista pela Lei n° 14.499, de 14 de setembro de 2007, para o Executivo conceder à Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, independentemente de concorrência, com fundamento no artigo 114, § 2°, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, o uso de área situada na Rua Ruggero Fasano, Distrito do Morumbi, para os fins específicos de acomodação do sistema viário interno do Complexo Hospitalar Albert Einstein e requalificação do sistema viário envoltório.

Editada a mencionada lei, os órgãos municipais competentes passaram, então, a adotar as providências administrativas necessárias à formalização do contrato de concessão, tais como a confecção das plantas e as descrições da área a ser desafetada e das duas áreas objeto das contrapartidas a serem prestadas pela instituição hospitalar, uma para doação visando o alargamento de via e outra para disponibilização ao uso público, nos termos dos artigos 3° e 4° da referida lei.

Ocorre, contudo, que o prazo para a formalização do pertinente contrato de concessão, previsto no § 10 do artigo 114 da Lei Maior local, expirou sem que essa providência pudesse ser efetivada. De fato, publicada a indigitada autorização legislativa em 15 de setembro de 2007, o prazo de 3 anos, contado dessa data, escoou em meados de setembro de 2010, a decorrer, de conseguinte, a perda de sua vigência.

Esclareça-se, a propósito, que as condições que possibilitaram a aprovação da lei em pauta serão integralmente mantidas, permanecendo também o interesse público demonstrado à época de sua edição, tanto sob o ponto de vista urbanístico quanto da circulação viária, bem como o interesse da instituição hospitalar, tudo a motivar a recomendação da Comissão Municipal do Patrimônio Imobiliário no sentido do encaminhamento da presente proposta, o que ora faço, submetendo-a ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.”

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo