Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura M`Boi Mirim e dá outras providências.
PORTARIA nº 071/SUB-MB/GAB/2025
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura M`Boi Mirim e dá outras providências.
Flavia Aparecida Silva Santos, Subprefeita de M`Boi Mirim, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais no âmbito da Subprefeitura M´Boi Mirim, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO a criação de um Grupo de Trabalho voltado para a implementação da LGPD, visando a adequação de processos, normas e procedimentos que envolvem o tratamento de dados pessoais, garantindo a conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE:
Artigo 1º: Fica instituído o Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura M`Boi Mirim, com o objetivo de elaborar e implementar as medidas necessárias para adequação aos requisitos da LGPD, em conformidade com a legislação federal:
Artigo 2º: O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
THAYS CRISTINA DE SOUZA BARRETO – RF 944.317-7 - Coordenador do Grupo de Trabalho
Cargo: Diretora Jurídica
Função: Responsável pela coordenação geral das atividades do grupo, elaboração de estratégias e acompanhamento da implementação da LGPD
IZABEL MAGALHÃES – RF 635.455-6
Cargo: Assistente Administrativo de Gestão – Gerente da Praça de Atendimento
ANA CRISTINA DE LUNA NIZA – RF 637.075-6
Cargo: Supervisora de Gestão de Pessoas
WALDEK RAMOS RODRIGUES RF 727.3606-3
Cargo: Assistente Administrativo de Gestão
CAROLINE BLANDÃO DOS SANTOS – RF 950.622-5
Cargo: Supervisor Técnico de Planejamento Urbano
JONAS DE SOUZA CAMISA NOVA – RF 949.552-5
Cargo: Coordenador de Governo Local
IRAPUAN FARIAS DE MENEZES – RF 7266.405-4
Cargo: Assistente Administrativo de Gestão
GABRIEL SILVA COSTA – RF 948.829-1
Cargo: Assessor I - Gabinete
Artigo 3º: O Grupo de Trabalho terá como responsabilidades:
I. Realizar o mapeamento de todos os processos internos que envolvem o tratamento de dados pessoais;
II. Desenvolver e implementar as políticas de privacidade e proteção de dados;
III. Promover treinamentos e capacitações sobre a LGPD para servidores da Subprefeitura;
IV. Elaborar e aplicar as medidas necessárias para a conformidade com a LGPD;
V. Monitorar e revisar periodicamente os processos relacionados à proteção de dados pessoais;
VI. Atuar como canal de comunicação com os titulares de dados, garantindo o cumprimento de seus direitos previstos na LGPD.
Artigo 4º: O Grupo de Trabalho poderá convocar outros servidores e especialistas para atuar em demandas específicas, conforme necessidade.
Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo