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PORTARIA SUBPREFEITURA DO M'BOI MIRIM - SUB/MB Nº 5 de 23 de Março de 2022

Institui o Comitê Regional de Arbovirose na Subprefeitura de M'Boi Mirim.

SEI 6018.2021/0087288-7

Portaria 005/2022

O Subprefeito de M'Boi Mirim, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/2002,

Considerando o disposto pelo Decreto 58.506 de 09/11/18, que Institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência.

Resolve:

Artº 1 -Instituir o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura de M'Boi Mirim, com a seguinte composição:

I - Supervisor Técnico de Saúde da Subprefeitura de M'Boi Mirim

Titular: Cleonice de Oliviera Cardoso Exposito

Suplente : Ricardo Mota de Oliveira

II - Coordenador da Unidade de Vigilância em Saúde da Subprefeitura de M'Boi Mirim

Titular: Tatiane Zuza Ferreira

Suplente: Marly Missaka Pellini

III - Representante da Subprefeitura de M'Boi Mirim

Titular: Pedro Lopes

Suplente: Isaldo Manoel Batista

IV - Representante da Secretaria Municipal de Educação, por Diretoria Regional de Educação da Subprefeitura correspondente;

Titular: Marcelo Monteiro da Silva

Suplente: Caroline de Paula Batista

V - Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por Supervisão de Assistência Social da Subprefeitura correspondente;

Titular: Marlene Alves Teixeira Ribeira da Silva

Suplente: Marli Vieira Branco

VI - Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Defesa Civil da área de abrangência da Subprefeitura

Titular: Tunyo Kobuta

Suplente: Simone da Silva

VII- Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura

Titular: José Gomes Leite

Suplente: Maria Batista de Oliveira

Artº 2 - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos Comitês Regionais.

Artº 3- Os Comitês Regionais de Arboviroses terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:

I - promover a coordenação entre as instâncias regionais do governo Municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;

II - promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;

III - promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes Aegypti.

Artº 4 - A coordenação do comitê regional, será realizada pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura;

Artº 5 -Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos Comitês Regionais de Arboviroses.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo