Institui o Comitê Regional de Arbovirose na Subprefeitura de M'Boi Mirim.
SEI 6018.2021/0087288-7
Portaria 005/2022
O Subprefeito de M'Boi Mirim, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/2002,
Considerando o disposto pelo Decreto 58.506 de 09/11/18, que Institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência.
Resolve:
Artº 1 -Instituir o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura de M'Boi Mirim, com a seguinte composição:
I - Supervisor Técnico de Saúde da Subprefeitura de M'Boi Mirim
Titular: Cleonice de Oliviera Cardoso Exposito
Suplente : Ricardo Mota de Oliveira
II - Coordenador da Unidade de Vigilância em Saúde da Subprefeitura de M'Boi Mirim
Titular: Tatiane Zuza Ferreira
Suplente: Marly Missaka Pellini
III - Representante da Subprefeitura de M'Boi Mirim
Titular: Pedro Lopes
Suplente: Isaldo Manoel Batista
IV - Representante da Secretaria Municipal de Educação, por Diretoria Regional de Educação da Subprefeitura correspondente;
Titular: Marcelo Monteiro da Silva
Suplente: Caroline de Paula Batista
V - Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por Supervisão de Assistência Social da Subprefeitura correspondente;
Titular: Marlene Alves Teixeira Ribeira da Silva
Suplente: Marli Vieira Branco
VI - Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Defesa Civil da área de abrangência da Subprefeitura
Titular: Tunyo Kobuta
Suplente: Simone da Silva
VII- Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura
Titular: José Gomes Leite
Suplente: Maria Batista de Oliveira
Artº 2 - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos Comitês Regionais.
Artº 3- Os Comitês Regionais de Arboviroses terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:
I - promover a coordenação entre as instâncias regionais do governo Municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;
II - promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;
III - promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes Aegypti.
Artº 4 - A coordenação do comitê regional, será realizada pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura;
Artº 5 -Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos Comitês Regionais de Arboviroses.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo