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PORTARIA SUBPREFEITURA DO M'BOI MIRIM - SUB/MB Nº 35 de 16 de Maio de 2025

Dispõe sobre a concessão de uso para abrigar Poupatempo Digital - Piraporinha.

PORTARIA nº 035/SUB-MB/GAB/2025

 

                         O SUBPREFEITO SUBSTITUTO, ANTONIO CARLOS GANEM, DA SUBPREFEITURA M’ BOI MIRIM, Portaria 0544/SMSUB/DEGEP/2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e

 

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no Processo SEI nº 6045.2022/0002372-2, bem como a documentação SEI 099199032 que a instruiu.

 

RESOLVE:

 

I – AUTORIZAR a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP a utilizar o piso superior do imóvel situado na Avenida Inácio Dias da Silva nº 144, CEP 04913-180 – Piraporinha.

II –A Autorização ora concedida será a título precário e gratuito, por 90 dias, objetivando a cessão de uso do piso superior do imóvel para abrigar o posto do “POUPATEMPO DIGITAL - PIRAPORINHA”

III – A Autorizada não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular;

 

IV - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

V – A Autorizada arcará com os custos de energia elétrica e abastecimento de água, para consumo próprio, junto às concessionárias;

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo