Divulgar o período compreendido entre os dias 02 à 05 de fevereiro como calendário do Carnaval Oficial.
PORTARIA Nº 003/SUB-MB/GABINETE/2019
Subprefeita Rita Madureira, uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e pelo Decreto 57.576/17, normatiza o “Carnaval de Rua 2019” na circunscrição da Subprefeitura M’ Boi Mirim-SP e;
CONSIDERANDO a proximidade da ocorrência do evento cultural do “Carnaval de Rua 2019” no Município de São Paulo, bem como a necessidade de estabelecer critérios e normas, no âmbito desta Subprefeitura, a fim de que haja obediência à legislação vigente;
CONSIDERANDO todo o disposto no Decreto Municipal nº 56.690/2015, que disciplina o “Carnaval de Rua” da Cidade de São Paulo,
CONSIDERANDO as determinações da Lei Municipal nº 15.947/13 e do Decreto Municipal nº 55.085/14;
RESOLVE:
Artigo 1º. Os desfiles dos Blocos Carnavalescos deverão ocorrer nas seguintes datas e ordem:
I – 02 de março de 2019 – BLOCO DO BECO
Horário: 16h00 às 20:00hs
Concentração: Rua Salgueiro do Campo, entre as Ruas Margarida de Fátima e a Rua Pinhal Velho.
Percurso: Rua Salgueiro do Campo, Rua João Espirito Santo, Rua Antônia da Cruz Messias Rua Aldeia de Jorges,
Dispersão: Rua Salgueiro do Campo
II – 02 de março de 2019 – UNIDOS DA MACIEIRA
Horário: 16h00 às 20:00hs
Concentração: Rua Macieira do Sul nº 33
Percurso: Rua Macieira do Sul,
Dispersão: Estrada do Jararau
III – 03 de março de 2019 BLOCO DAS COLEGUINHAS
Horário: 16h00 às 20:00hs
Concentração: Rua Areias Alvas, 313
Percurso: Rua Areias Alvas, Rua Antonio Vieira Mistura, Rua Ascanio Lopes, Rua Sargernto, Angelo Penha Santis, Rua Estevão Fernades e Rua José Serra
Dispersão:Rua Areias Alvas
IV - 03 de março de 2019 BLOCO GALERA DA RAMPA
Horário: 16h00 às 20:00hs
Concentração: Rua Renato da Cunha, 29
Percurso: Rua Renato da Cunha, Av. Guarujá, Rua Mário Totta, Rua Letícia
Dispersão: Rua Renato da Cunha
V- 03 de março de 2019 BLOCO DO HERCU
Horário: 16h00 às 20:00hs
Concentração: Rua Ignácio Lima
Percurso: Rua Inácio Limas, Rua Luis Flávio de Almeida, Rua Francisco Sacco, Via Local
Rua Alessandrina Malissano de Lima,
Dispersão: Rua Ignácio de Lima
VI - 03 de março de 2019 BLOCO NEGA VÉIA
Horário: 16h00 às 20:00hs
Concentração: Rua José Joaquim Gonçalves,
Percurso: Rua Amaro Gomes de Andrade, Rua Maria Amélia Gonçalves Andrade, Rua Everaldo Vieira Lopes
Dispersão: Rua José Joaquim Gonçalves
VII – 04 de março de 2019 – BLOCO AFRO É DI SANTO
Horário: 16h00 às 20:00hs
Concentração: Rua Manuel Dias Leme,
Percurso: Rua Manuel Dias Leme, Rua Estevam Fernandes, Praça do Bandeirante, Rua Jurema A. Silveira, Rua Manuel Siqueira, Rua Domingos Afonso Sertão, Rua José Solto Maior, Rua Inácio Dias da Silva.
Dispersão:Rua Manuel Dia Lemes
VIII - 04 de março de 2017 – BLOCO ECO CAMPOS PHOLIA
Horário: 16h00 às 20:00hs
Concentração: Rua Verdum, 151
Percurso: Rua Verdum, Rua Sumaré, Rua Martinho Jacob Kremer, Rua Mons. João Pedro Fusenig, Rua Dr. Amaral Osório, Rua Dona Virginia Dispersão: Rua Verdum.
IX – 04 de março de 2019 – BLOCO FÍGADO DE AÇO
Horário: 16h00 às 20:00hs
Concentração: Rua Campo Mourão, 311
Percurso: Rua Agenor de Oliveira, Rua Bento de Souza, Av Inácio Dias da Silva, Rua José Souto Maior, Rua Domingos Afonso Sertão, Rua Quetena, Rua Bento de Souza, Rua Domingos Afonso Sertão
Dispersão: Rua Campo Mourão
X – 04 de março de 2019 – BLOCO DO LITRAÇO
Horário: 16h00 às 20:00hs
Concentração: Rua José Severo Pereira
Percurso: Rua José Severo Pereira, Rua Prof. Antonio Souza Lobo, Rua Benedita Lima Teixeira, Rua Antonio Duarte Meira, Rua Xico Santeiro, Rua Andre Peixoto, Rua Benedita Lima Teixeira, Rua Yoshimara Minamoto, Rua Dr Octacílio de Carvalho Lopes. Dispersão: Rua José Severo Pereira
XI – 05 de março de 2019 – BLOCO ACADEMICOS DA GUARAPIRANGA
Horário: 16h00 às 20:00hs
Concentração: Rua Ignácio Limas
Percurso: Rua Ignácio Limas, Rua Luiz Flávio de Almeida, Rua Francisco Sacco, Via local
Rua João Gomes
Dispersão: Rua Ignácio Limas.
XI – 05 de março de 2019 – BLOCO ECO CAMPOS PHOLIA
Horário: 16h00 às 20:00hs
Concentração: Rua Pinhal Velho, 151
Percurso: Rua Frederico Grotte, Av. Luiz Gushiken, Rua José Teodoro de Lima, Rua Macedônia Fernandes, Rua Salgueiro do Campo, Rua Aldeia de Joanes, Rua Assédio José Fontanete
Dispersão: Rua Pinhal Velho
Artigo 2º. Não serão permitidos desfiles de Blocos Carnavalescos nas vias que não fazem parte dos percursos.
Artigo 3º. Desfilarão na mesma data dois ou mais Blocos Carnavalescos, desde que estejam de acordo com o que foi estabelecido por esta Subprefeitura.
Artigo 4º. Para os interessados em comercializar alimentação, no período de Carnaval, data das inscrições de 11 a 20 de fevereiro 2019, na Supervisão de Cultura da Subprefeitura M’ Boi Mirim, apresentarem cópias simples; Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos, RG, CPF, comprovante de endereço; água, luz ou telefone e identificar qual o produto será comercializado.
Artigo 5º. Os inscritos devem comparecer a reunião dia 26 de fevereiro 2019, das 14:00h às 16:00h, no Auditório da Subprefeitura M Boi Mirim, para instruções de prevenções e entrega da credencial para a comercialização de alimentos no período do Carnaval de Rua - 2019.
Artigo 6º. Ficarão a cargo da Comissão de Carnaval de Rua 2019 dirimir eventuais conflitos de datas e trajetos, existentes entre os blocos carnavalescos.
Artigo 7º. Não serão permitidos blocos com mais de 20.000 (vinte mil) pessoas.
Artigo 8º. Não será permitida a permanência de pessoas portando objetos pontiagudos, garrafas, recipientes de vidro ou que ofereçam risco de danos à coletividade e aos participantes do evento.
Artigo 9º. O tempo máximo de duração do desfile, desde a concentração até a dispersão dos Blocos Carnavalescos, de 05 (cinco) horas.
Artigo 10. Os ambulantes deverão ficar posicionados, durante todo o evento “Carnaval de Rua 2019”, nas margens das ruas e calçadas, a fim de não obstruir a passagem dos carros e foliões.
Artigo 11. Os trios elétricos e carros de som deverão estar posicionados na via ou próximos da via que desfilarão até, no máximo, às 08 horas da manhã do dia do seu desfile.
Artigo 12. A dispersão dos Blocos Carnavalescos deverá ocorrer até, no máximo, às 21 horas.
Artigo 13. Será proibida a passagem de carros nas vias que passarão os Blocos Carnavalescos, salvo se autorizados pelos Órgãos Competentes.
Artigo 14. Os carros de som deverão ser desligados, obrigatoriamente, às 20 horas.
Artigo 15. Os blocos Carnavalescos deverão obedecer rigorosamente aos itinerários, datas e horários previamente definidos.
Artigo 16. Os ambulantes deverão, obrigatoriamente, finalizar a comercialização de bebidas alcoólicas às 20 horas.
Artigo 17. Deverá ser observado, rigorosamente, aos princípios e regras contidas na Lei Municipal n. 15.947/13, no Decreto Municipal n. 55.085/114 e na Portaria nº 04/SMPR/GAB/17.
Artigo 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo