CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - SUB/JT Nº 3 de 14 de Fevereiro de 2020

Cria a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

Portaria nº 003/SUB-JT/GAB/2020

Alexandre Baptista Pires, Subprefeito de Jaçanã/Tremembé, usando as atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

Considerando os Artigos de 51 a 55 da Lei 14.887/09, que cria, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional, e

Considerando o término do mandato dos conselheiros em 17/03/2020 representantes da sociedade civil no CADES Jaçanã/Tremembé;

RESOLVE

Art. 1º - Criar a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé com os seguintes representantes:

Poder Público:

1 – Sandro Silvério Santos R.F 854.459-0 – SUB -Jaçanã/Tremembé (presidente)

2 – Ivanildo França da Silva R.F 840.557.3 – SUB- Jaçanã/Tremebé (Secretário)

3- Maralina dos Reis Matoso, R.F.828.773.2 - SVMA

4 – Djonathan Gomes Ribeiro, R.F.879.440-5 – SVMA

Sociedade civil

1 – André Salvador Caxiado Guerra R.G 25.746.594-7

Art. 2º - São competências da Comissão Eleitoral:

a) definir a estratégia de mobilização regional;

b) coordenar o processo eletivo dos membros do conselho;

c) receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;

d) notificar a Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres caso haja necessidade de reabertura de inscrições por 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015;

e) receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;

f) aprovar o material necessário às eleições;

g) apreciar e julgar os recursos e impugnações;

h) acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;

i) registrar o processo eleitoral através de Ata;

j) apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade – DOC;

k) elaborar o Regimento Eleitoral;

Art. 3º - A Comissão Eleitoral será presidida Sandro Silvério Santos R.F 854.459.0 e secretariada por Ivanildo França da Silva R.F 840.557.3

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo