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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - SUB/JA Nº 89 de 16 de Outubro de 2019

Constitui Comitê Intersecretarial de Ações para a Prevenção e Controle das Arboviroses - Comitê das Arboviroses, no âmbito da Subprefeitura do Jabaquara.

PORTARIA Nº 089/2019/SUBJA/GAB

ARNALDO FARIA DE SÁ, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei;

RESOLVE:

Artigo 1º. Constituir, nos termos do Decreto nº 58.506/2018, o COMITÊ INTERSECRETARIAL DE AÇÕES PARA A PREVENÇÃO E CONTROLE DAS ARBOVIROSES – COMITÊ DE ARBOVIROSES, no âmbito da Subprefeitura Jabaquara.

Artigo 2º. O Comitê de Arboviroses terá a seguinte composição:

I) Coordenação: Supervisora Técnica de Saúde – Lucia Cristina Marinho

Suplente: Juliana Lima de Oliveira

II) Supervisor de Vigilância em Saúde – Juliana Lima de Oliveira

Suplente: Neide Satie Takahashi

III) Representantes dos seguintes Órgãos:

a) Subprefeitura: Joice Adriana da Silva

b) Secretaria Municipal de Educação – Diretoria Regional de Educação Santo Amaro: Regiane Tavares

c) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: Coordenadora do CREAS: Lígia Narcisa Pereira Ulian

d) Defesa Civil: Maria Aparecida Fernandes

e) Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde: João Batista Mariano

f) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente: Paulo Rogério da Rocha

g) Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura: Jhones Rodrigues

h) Sociedade Civil:

João Pedro da Silva

Terezinha B.A. Santos

Rosangela Silveira Quaresma

Mauro Alventino da Silva

Artigo 3º. O Comitê de Arboviroses terá por finalidade:

I - promover a coordenação entre as instâncias regionais do governo Municipal, no âmbito da Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;

II - promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;

III - promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes aegypti.

Artigo 4º. A Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê de Arboviroses, conforme art. 10º do Decreto 58.506/2018;

Artigo 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria nº 060/PR-JA/GAB/2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo