Constitui Comitê Intersecretarial de Ações para a Prevenção e Controle das Arboviroses - Comitê das Arboviroses, no âmbito da Subprefeitura do Jabaquara.
PORTARIA Nº 089/2019/SUBJA/GAB
ARNALDO FARIA DE SÁ, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei;
RESOLVE:
Artigo 1º. Constituir, nos termos do Decreto nº 58.506/2018, o COMITÊ INTERSECRETARIAL DE AÇÕES PARA A PREVENÇÃO E CONTROLE DAS ARBOVIROSES – COMITÊ DE ARBOVIROSES, no âmbito da Subprefeitura Jabaquara.
Artigo 2º. O Comitê de Arboviroses terá a seguinte composição:
I) Coordenação: Supervisora Técnica de Saúde – Lucia Cristina Marinho
Suplente: Juliana Lima de Oliveira
II) Supervisor de Vigilância em Saúde – Juliana Lima de Oliveira
Suplente: Neide Satie Takahashi
III) Representantes dos seguintes Órgãos:
a) Subprefeitura: Joice Adriana da Silva
b) Secretaria Municipal de Educação – Diretoria Regional de Educação Santo Amaro: Regiane Tavares
c) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: Coordenadora do CREAS: Lígia Narcisa Pereira Ulian
d) Defesa Civil: Maria Aparecida Fernandes
e) Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde: João Batista Mariano
f) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente: Paulo Rogério da Rocha
g) Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura: Jhones Rodrigues
h) Sociedade Civil:
João Pedro da Silva
Terezinha B.A. Santos
Rosangela Silveira Quaresma
Mauro Alventino da Silva
Artigo 3º. O Comitê de Arboviroses terá por finalidade:
I - promover a coordenação entre as instâncias regionais do governo Municipal, no âmbito da Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;
II - promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;
III - promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes aegypti.
Artigo 4º. A Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê de Arboviroses, conforme art. 10º do Decreto 58.506/2018;
Artigo 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria nº 060/PR-JA/GAB/2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo