Altera a composição da Comissão de Revisão e Renegociação de Contratos e outros instrumentos congêneres, no âmbito da Subprefeitura de Jabaquara.
PORTARIA 8/2022/SUB-JA/GAB
PROCESSO SEI 6042.2022/0000389-0
LEONARDO GAZILLO SILVA, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a o Decreto nº 60.041, de 31/12/2020, que dispõe sobre ações e medidas objetivando a redução de despesas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 3º do referido Decreto, que estabelece que os titulares dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deverão revisar e renegociar todos os contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parcerias, contratos de gestão e outros instrumentos congêneres em vigor e que envolvam o dispêndio ou repasse de recursos financeiros;
RESOLVE:
I - Alterar a composição da Comissão de Revisão e Renegociação de Contratos e outros instrumentos congêneres em vigor nesta Subprefeitura, que tem como objetivo analisar, reavaliar e renegociar os ajustados, visando à redução de despesas, composta pelos seguintes servidores:
Marcelo Estevão de Lima - R.F. 714.502.1
Jessé Anacleto Gonçalves de Souza – RF 808.043.7
Cliseida Marília Marinho – RF: 896.273.1(Redação dada pela Portaria SUB/JA nº 23/2022)
Tania Filippos – R.F. 311.593.3
Sônia Yuki Miyamoto - R.F. 613.575.7
Márcia Santana Contar de Souza - R.F. 652.521.1
Renan Massabni Martins - R.F. 853.481.1212.5
Parágrafo I - A Comissão será presidida pelo Sr. Marcelo Estevão de Lima - R.F. 714.502.1 – Coordenador de Administração e Finanças, o qual indicará um substituto na hipótese de seu impedimento.
Parágrafo II - O Presidente da Comissão nomeará em ATA de Reunião, um dos demais membros como Secretário para auxiliar nos trabalhos.
II - Caso haja necessidade poderão ser convocados os Gestores e Fiscais dos respectivos contratos para acompanharem as reuniões de renegociação.
III - Os membros nomeados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atividades rotineiras.
IV - As tratativas de renegociação deverão ser juntadas ao respectivo processo de pactuação, ratificadas por despacho pelo titular da Pasta desta Subprefeitura, com posterior Termo Aditivo consoante às eventuais alterações.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 007/2021/SUB-JA/GAB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo