Cria a Comissão de Revisão e Renegociação de Contratos no âmbito da Subprefeitura do Jabaquara.
PORTARIA Nº 07/2021/SUB-JA/GAB
Processo SEI 6042.2021/0000312-0
HEITOR SERTÃO, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 60.041, de 31/12/2020, que dispõe sobre ações e medidas objetivando a redução de despesas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do referido Decreto, que estabelece que os titulares dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deverão revisar e renegociar todos os contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parcerias, contratos de gestão e outros instrumentos congêneres em vigor e que envolvam o dispêndio ou repasse de recursos financeiros;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão de Revisão e Renegociação de Contratos e outros instrumentos congêneres em vigor nesta Subprefeitura, que terá como objetivo analisar, reavaliar e renegociar os ajustados, visando redução de despesas, composta pelos seguintes servidores:
Ayrton José Bortotti de Almeida - RF 755.253.0
Walter Silva Souza – RF. 706.401.2
Luciana Alexandre dos Santos – RF. 726.896.3
Tania Filippos - RF. 311.593.3
Maria Aparecida Bataier – RF 691.296.6
Rui Antonio dos Santos – RF. 649.573.7
Tiago de Almeida Machado – RF. 858.453.2
Rui Roberto Lemos de Almeida – RF. 750.212.5
Parágrafo I - A Comissão será presidida pelo Sr. Ayrton José Bortotti de Almeida – RF.755.253.0 – Coordenador de Administração e Finanças, o qual indicará um substituto na hipótese de seu impedimento.
Parágrafo II - O presidente da Comissão nomeará em ATA de Reunião, um dos demais membros como Secretário para auxiliar nos trabalhos.
Art. 2º - Caso haja necessidade poderão ser convocados os gestores e fiscais dos respectivos contratos para acompanharem as reuniões de renegociação.
Art. 3º - Os membros nomeados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atividades rotineiras.
Art. 4º - A Comissão deverá apresentar ao Sr. Subprefeito relatório conclusivo até 25/03/2021.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 007/PR-JA/GAB/2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo