Designa Equipe Permanente de Gestão de Integridade e dá outras providências.
PORTARIA 77/2022/SUB-JA/GAB
PROCESSO SEI 6067.2022/0007452-1
ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, nomeado em 26/05/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002,
Considerando o Compromisso assumido através do Termo de Compromisso ao Programa de Integridade e Boas Práticas assinado em 10/06/2022;
Considerando a importância em patrocinar do Programa de Integridade perante o público interno e externo, ressaltando a sua importância para a Organização e a necessidade do comprometimento de todos os colaboradores e partes interessadas;
Considerando o compromisso em adotar uma postura ética exemplar, bem como, conduzindo os colaboradores da Subprefeitura para que também o façam;
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar Equipe Permanente de Gestão de Integridade, que será responsável pela elaboração de NOVO Plano de Integridade e Boas Práticas desta Subprefeitura, atualizando o conteúdo daquele elaborado em 2019, de forma a cumprir as metas a serem definidas, destacando recursos materiais e humanos para este fim, conforme discriminado a seguir:
EQUIPE PERMANENTE DE GESTÃO DE INTEGRIDADE DA SUBPREFEITURA JABAQUARA:
Roberto Bonilha - R.F. 909.107.6/1 - Subprefeito
Carlito Carvalho - R.F. 850.563.2/4 - Chefe de Gabinete
Cliseida Marília Marinho - R.F. 896.273.1/1 - Assessora Jurídica
Débora Neri Silva Nicoletti - R.F. 915.067.6 - Assessora de Comunicação
Willian Melo Bezerra - R.F. 746.751.6/5 - Coordenador de Administração e Finanças
Renan Massabni Martins - R.F. 853.481.1/5 - Coordenador de Projetos e Obras
Maurício Bousi - R.F. 912.198.6 - Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
José Frutuozo da Silva - R.F. 891.509.1 - Coordenador do Governo Local
Vera Lage Barizon Ferrari - R.F. 573.424.0 - Supervisora de Gestão de Pessoas
Ana Paula Roque de Sousa - R.F. 600.984.1 - Gestor de Equipamento Público II
Artigo 2º - Como Controlador Interno do Programa de Integridade e Boas Práticas, passa a ser designada a servidora Ana Paula Roque de Sousa - R.F. 600.984.1 - Gestor de Equipamento Público II, cujas atribuições serão:
I - Cuidar da articulação necessária à efetivação das atividades de planejamento e desenvolvimento do Controle Interno, sempre considerando as diretrizes e orientações da Controladoria Geral do Município;
II - Analisar as principais situações administrativas, contratuais e orçamentárias;
III - Acompanhar o atendimento às demandas da Controladoria Geral do Município, bem como, do Tribunal de Contas do Município, do Ministério Público e das respostas a outros Órgãos do Controle Externo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo;
IV - Monitorar os principais Programas da Subprefeitura, apontando eventual falta de condição para atingimento das metas;
V - Verificar a qualidade do atendimento prestado pela Subprefeitura, em suas diversas modalidades;
VI - Acompanhar a avaliação dos atos de gestão, com vistas à mitigação dos pontos de fragilidade e suscetibilidade a possíveis atos de corrupção;
VII - Incentivas as boas práticas voltadas ao aprimoramento do Controle Interno;
VIII - Apresentar relatório períodico ao Subprefeito, com apontamento de correções e sugestões de melhoria;
IX - Elaborar, em conjunto com a Equipe aqui designada, Relatório Semestral, para publicação na página oficial da Controladoria Geral do Município, bem como, no Portal da Transparência e na página da Subprefeitura Jabaquara.
Artigo 3º - Como Secretária da Equipe Permanente de Gestão de Integridade, passa a ser designada a servidora Wanda Marques da Silva - R.F. 699.038.0 - Assistente Administrativo de Gestão, que será responsável por elaborar as atas das reuniões realizadas, bem como, dar suporte às instruções que alimentarão o Processo SEI 6067.2022/0007452-1.
Artigo 4º - Todas as atividades da Equipe Permanente de Gestão de Integridade aqui designada serão inseridas no Processo SEI nº 6067.2022/0007452-1, a fim de interagir com a Controladoria Geral do Município, sempre que alguma prática for implementada ou desenvolvida para o cumprimento do Programa.
Artigo 5º - Para melhor eficácia na gestão do Programa de Integridade e Boas Práticas, este deverá ser inserido no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, criando-se um endereço específico.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 64/SUB-JA/GAB/2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo