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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - SUB/JA Nº 68 de 26 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a designação da Equipe Responsável e a instituição de procedimentos para o acompanhamento do Indicador de Transparência Ativa (ITA) no âmbito da Subprefeitura Jabaquara.

PROCESSO SEI Nº 6042.2025/0004466-4

PORTARIA Nº 068/2025/SUB-JA/GAB

Dispõe sobre a designação da Equipe Responsável e a instituição de procedimentos para o acompanhamento do Indicador de Transparência Ativa (ITA) no âmbito da Subprefeitura Jabaquara.

Willian Melo Bezerra, Subprefeito do Jabaquara em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 13.399 de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, combinada com a Portaria Intersecretarial nº 6/SMSP/SGM/SGP/2002 de 21 de dezembro de 2002 e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e o Decreto Municipal nº 53.623/2012, que regulamentam a transparência e o acesso à informação;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a melhoria contínua da gestão pública e garantir a publicidade dos dados e informações institucionais, conforme as exigências e diretrizes do Indicador de Transparência Ativa (ITA), componente essencial da governança municipal;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR a Equipe de Gestão e Acompanhamento do Indicador de Transparência Ativa (ITA) no âmbito da Subprefeitura Jabaquara, com a finalidade de coordenar, monitorar e garantir a publicação e atualização tempestiva das informações institucionais no site da Subprefeitura, assim como no Portal da Transparência, de acordo com as normativas vigentes.

Art. 2º A Equipe de que trata o Artigo 1º será composta pelas seguintes áreas/cargos:

Função

Área/Cargo

I - Ponto Focal/Titular do ITA

Responsável pela Assessoria de Comunicação

II - Suplente

Responsável pelo Controle Interno

III - Responsável pela Atualização no Portal Institucional

Assessoria de Comunicação

Art. 3º Compete à Equipe designada, em especial ao seu Ponto Focal (Inciso I do Art. 2º), sem prejuízo de outras atribuições:

I – Coordenar o fluxo de informações, promovendo a articulação entre as áreas finalísticas e a Assessoria de Comunicação;

II – Monitorar os prazos e providenciar o fornecimento de informações para a mensuração do ITA;

III – Assegurar a fidedignidade, tempestividade e completude dos dados e informações sob sua responsabilidade;

IV – Colaborar ativamente na elaboração e implementação de orientações técnicas para os itens do ITA.

Art. 4º O detalhamento das responsabilidades de todas as Coordenadorias, Supervisões e demais Unidades desta Subprefeitura, referente ao fornecimento de informações e dados para cada item do ITA, encontra-se estabelecido no ANEXO I desta Portaria.

Art. 5º Todas as Unidades listadas no ANEXO I ficam obrigadas a fornecer, de forma tempestiva e completa, as informações de suas respectivas áreas à Equipe de Gestão do ITA (Art. 2º), conforme os prazos estabelecidos.

Art. 6º A Chefia de Gabinete, em conjunto com as Unidades Responsáveis e a Equipe de Gestão do ITA, poderá emitir Orientações Técnicas ou Guias de Apoio específicos para os itens do Indicador, visando auxiliar na uniformização e otimização do processo de fornecimento de dados.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I - DETALHAMENTO DAS RESPONSABILIDADES POR TEMA (ITA) 

Detalha as áreas responsáveis pela geração e fornecimento de dados e informações, para fins de cumprimento dos requisitos do Indicador de Transparência Ativa (ITA).

TEMA

ASSUNTO

ÁREA(S) RESPONSÁVEL (EIS) PELO CONTEÚDO

Institucional

Competências e Atribuições

Supervisão de Gestão de Pessoas – SUGESP

Institucional

Organograma e Estrutura Administrativa

Supervisão de Gestão de Pessoas – SUGESP

Institucional

Lista de Serviços e Contatos

Supervisão de Gestão de Pessoas – SUGESP

Institucional

Agenda da Autoridade

Gabinete do Subprefeito

Ações e Programas

Orçamento

CAF

Ações e Programas

Programa de Metas

Gabinete do Subprefeito

Ações e Programas

Plano de Ação de Agenda 2030

Gabinete do Subprefeito

Ações e Programas

Programa de Integridade e Boas Práticas

Coordenador da Equipe Permanente Responsável pelo Controle Interno

Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

Coordenadorias – CPDU/CPO/CAF/ CGL e Expediente do Gabinete

Informações Classificadas e Desclassificadas

Informações Classificadas e Desclassificadas

Gabinete do Subprefeito e Assessoria Jurídica

Serviço de Informação ao SIC

Serviço de Informação ao SIC

Ponto Focal – e-SIC - Expediente do Gabinete do Subprefeito

Auditorias

Auditorias

Expediente do Gabinete do Subprefeito e Responsável pelo Controle Interno

Compras Públicas

Compras Públicas

CAF

Contratos Administrativos

Contratos Administrativos

CAF

Convênios e Parcerias

Convênios e Parcerias

CAF e Expediente do Gabinete do Subprefeito

Doações, Comodatos, Brindes e Presentes

Doações, Comodatos, Brindes e Presentes

CAF e Expediente do Gabinete do Subprefeito

Participação Social

Conselhos e Órgãos Colegiados

Coordenadoria de Governo Local

Participação Social

Conferências

Coordenadoria de Governo Local

Participação Social

Audiências Públicas

Coordenadoria de Governo Local

Participação Social

Consultas Públicas

Coordenadorias – CPDU/CPO/CAF/ CGL e Expediente do Gabinete

Participação Social

Eventos e Promoção da Cidadania

Coordenadorias – CPDU/CPO/CAF/ CGL e Expediente do Gabinete

Quadro de Serviços

Quadro de Serviços

Coordenadorias – CPDU/CPO/CAF/ CGL e Expediente do Gabinete

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo