Dispõe sobre a designação da Equipe Responsável e a instituição de procedimentos para o acompanhamento do Indicador de Transparência Ativa (ITA) no âmbito da Subprefeitura Jabaquara.
PROCESSO SEI Nº 6042.2025/0004466-4
PORTARIA Nº 068/2025/SUB-JA/GAB
Dispõe sobre a designação da Equipe Responsável e a instituição de procedimentos para o acompanhamento do Indicador de Transparência Ativa (ITA) no âmbito da Subprefeitura Jabaquara.
Willian Melo Bezerra, Subprefeito do Jabaquara em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 13.399 de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, combinada com a Portaria Intersecretarial nº 6/SMSP/SGM/SGP/2002 de 21 de dezembro de 2002 e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e o Decreto Municipal nº 53.623/2012, que regulamentam a transparência e o acesso à informação;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a melhoria contínua da gestão pública e garantir a publicidade dos dados e informações institucionais, conforme as exigências e diretrizes do Indicador de Transparência Ativa (ITA), componente essencial da governança municipal;
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Equipe de Gestão e Acompanhamento do Indicador de Transparência Ativa (ITA) no âmbito da Subprefeitura Jabaquara, com a finalidade de coordenar, monitorar e garantir a publicação e atualização tempestiva das informações institucionais no site da Subprefeitura, assim como no Portal da Transparência, de acordo com as normativas vigentes.
Art. 2º A Equipe de que trata o Artigo 1º será composta pelas seguintes áreas/cargos:
Função | Área/Cargo |
I - Ponto Focal/Titular do ITA | Responsável pela Assessoria de Comunicação |
II - Suplente | Responsável pelo Controle Interno |
III - Responsável pela Atualização no Portal Institucional | Assessoria de Comunicação |
Art. 3º Compete à Equipe designada, em especial ao seu Ponto Focal (Inciso I do Art. 2º), sem prejuízo de outras atribuições:
I – Coordenar o fluxo de informações, promovendo a articulação entre as áreas finalísticas e a Assessoria de Comunicação;
II – Monitorar os prazos e providenciar o fornecimento de informações para a mensuração do ITA;
III – Assegurar a fidedignidade, tempestividade e completude dos dados e informações sob sua responsabilidade;
IV – Colaborar ativamente na elaboração e implementação de orientações técnicas para os itens do ITA.
Art. 4º O detalhamento das responsabilidades de todas as Coordenadorias, Supervisões e demais Unidades desta Subprefeitura, referente ao fornecimento de informações e dados para cada item do ITA, encontra-se estabelecido no ANEXO I desta Portaria.
Art. 5º Todas as Unidades listadas no ANEXO I ficam obrigadas a fornecer, de forma tempestiva e completa, as informações de suas respectivas áreas à Equipe de Gestão do ITA (Art. 2º), conforme os prazos estabelecidos.
Art. 6º A Chefia de Gabinete, em conjunto com as Unidades Responsáveis e a Equipe de Gestão do ITA, poderá emitir Orientações Técnicas ou Guias de Apoio específicos para os itens do Indicador, visando auxiliar na uniformização e otimização do processo de fornecimento de dados.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - DETALHAMENTO DAS RESPONSABILIDADES POR TEMA (ITA)
Detalha as áreas responsáveis pela geração e fornecimento de dados e informações, para fins de cumprimento dos requisitos do Indicador de Transparência Ativa (ITA).
TEMA | ASSUNTO | ÁREA(S) RESPONSÁVEL (EIS) PELO CONTEÚDO |
Institucional | Competências e Atribuições | Supervisão de Gestão de Pessoas – SUGESP |
Institucional | Organograma e Estrutura Administrativa | Supervisão de Gestão de Pessoas – SUGESP |
Institucional | Lista de Serviços e Contatos | Supervisão de Gestão de Pessoas – SUGESP |
Institucional | Agenda da Autoridade | Gabinete do Subprefeito |
Ações e Programas | Orçamento | CAF |
Ações e Programas | Programa de Metas | Gabinete do Subprefeito |
Ações e Programas | Plano de Ação de Agenda 2030 | Gabinete do Subprefeito |
Ações e Programas | Programa de Integridade e Boas Práticas | Coordenador da Equipe Permanente Responsável pelo Controle Interno |
Perguntas Frequentes | Perguntas Frequentes | Coordenadorias – CPDU/CPO/CAF/ CGL e Expediente do Gabinete |
Informações Classificadas e Desclassificadas | Informações Classificadas e Desclassificadas | Gabinete do Subprefeito e Assessoria Jurídica |
Serviço de Informação ao SIC | Serviço de Informação ao SIC | Ponto Focal – e-SIC - Expediente do Gabinete do Subprefeito |
Auditorias | Auditorias | Expediente do Gabinete do Subprefeito e Responsável pelo Controle Interno |
Compras Públicas | Compras Públicas | CAF |
Contratos Administrativos | Contratos Administrativos | CAF |
Convênios e Parcerias | Convênios e Parcerias | CAF e Expediente do Gabinete do Subprefeito |
Doações, Comodatos, Brindes e Presentes | Doações, Comodatos, Brindes e Presentes | CAF e Expediente do Gabinete do Subprefeito |
Participação Social | Conselhos e Órgãos Colegiados | Coordenadoria de Governo Local |
Participação Social | Conferências | Coordenadoria de Governo Local |
Participação Social | Audiências Públicas | Coordenadoria de Governo Local |
Participação Social | Consultas Públicas | Coordenadorias – CPDU/CPO/CAF/ CGL e Expediente do Gabinete |
Participação Social | Eventos e Promoção da Cidadania | Coordenadorias – CPDU/CPO/CAF/ CGL e Expediente do Gabinete |
Quadro de Serviços | Quadro de Serviços | Coordenadorias – CPDU/CPO/CAF/ CGL e Expediente do Gabinete |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo