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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - SUB/JA Nº 61 de 9 de Novembro de 2018

Constitui, nos termos da Portaria 102-PREF de 5 de março de 2015, o Comitê Regional de Combate ao Aedes no âmbito da Subprefeitura do Jabaquara.

PORTARIA Nº 061/SUB-JA/GAB/2018

MARIA DE FATIMA MARQUES FERNANDES, Prefeita Regional de Jabaquara, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei;

RESOLVE:

Artigo 1º. Constituir, nos termos da Portaria 102-PREF de 5 de março de 2015, o COMITÊ REGIONAL DE COMBATE AO AEDES no âmbito da Subprefeitura do Jabaquara.

Artigo 2º. O Comitê Regional terá a seguinte composição:

I) Coordenação - Subprefeita Jabaquara: Maria de Fátima Marques Fernandes

Suplente: Willian Robson Simão

II) Supervisora Técnica de Saúde – Dra. Aldaides Fernandes Pinheiro Zilli

III) Supervisor de Vigilância em Saúde – Maurício Alberto Bellem Soukup

IV) Representantes dos seguintes Órgãos:

a) Secretaria Municipal de Educação: Kátia Maria Vergne Vicente

b) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente: Carlos Alberto da Silva Filho

c) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: Sônia Regina Marino

d) Defesa Civil: Maria Aparecida Fernandes

e) Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura: Lindonjonson Barros de Araújo.

f) Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde: João Batista

Artigo 3º. O Comitê terá por finalidade:

I) Acompanhar a execução do plano de ação regional de combate à Dengue e Chikungunya;

II) Mobilizar a estrutura do governo municipal necessária;

III) Mobilizar a sociedade civil;

IV) Manter articulação com as outras esferas de governo;

V) Promover a divulgação da situação epidemiológica da Dengue e Chikungunya e da situação entomológica do Aedes e as medidas de prevenção e controle planejadas.

Artigo 4º. A Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê, conforme art. 4º da Portaria 102-PREF/2015.

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo