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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - SUB/JA Nº 18 de 1 de Abril de 2024

Dispões sobre a Avaliação Especial de Desempenho – AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

PROCESSO SEI Nº 6042.2024/0000894-1

Portaria nº 18/2024/SB-JA/GAB

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP/SUB-JA/AAG para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira do Quadro de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO – AAG, no âmbito desta Subprefeitura Jabaquara, e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 2017, e na Portaria 72/2023/SUB-JÁ/GAB (que constituiu a CEEP), no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG;

RESOLVE:

Art. 1º:  A Avaliação Especial de Desempenho – AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º:  O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 3º:  A Avaliação Especial de Desempenho – AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:

1) Assiduidade;

2) Boa conduta;

3) Disciplina;

4) Dedicação ao Serviço;

5) Eficiência;

6) Subordinação

7) Trabalho em Equipe;

8) Visão Sistêmica;

9) Uso adequado dos equipamentos e instalações.

Art. 4º: O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho – AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.

Art. 5º: Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

I) Para o Membro relator Sra. Marcia Santana Contar de Souza – RF 652.521.1/1, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório: Leonardo Andrade Oliveira – RF 928.042.1/1 e, Ana Paula Lisboa Pereira – RF 930.682.0/1;

II) Para membro relator Sr. Marcelo Henrique de Oliveira Lucio – RF 856.560.1/1, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório: Valéria Canestri – RF 808.130.1/3 e, Emerson Lacerda Cintra – RF 931.112.2/1;

III) Para o membro relator Sr. Álvaro Mendes Martins – RF 727.344.4/1, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório: Sabrina Pena Souza – RF 928.286.6/1 e, Alexander Victor Paz Santos – RF 931.964.6/1;

IV) Para o membro relator Sra. Waleska Bianca Marcondes – RF 780.650.7/2, fica atribuída a seguinte servidora em estágio probatório: Josi Aparecida Serpeloni Santos – RF 939.266.1/1.

V) Para o membro relator Sr. Luiz Fábio Firmino – RF 775.074.9/2, fica atribuída a servidora em estágio probatório: Ana Carolina Felix Cavalcante – RF 930.732.0/1.

Art. 6º: Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Subprefeitura Jabaquara.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo