Dispões sobre a Avaliação Especial de Desempenho – AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.
PROCESSO SEI Nº 6042.2024/0000894-1
Portaria nº 18/2024/SB-JA/GAB
A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a competência da CEEP/SUB-JA/AAG para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira do Quadro de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO – AAG, no âmbito desta Subprefeitura Jabaquara, e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 2017, e na Portaria 72/2023/SUB-JÁ/GAB (que constituiu a CEEP), no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG;
RESOLVE:
Art. 1º: A Avaliação Especial de Desempenho – AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º: O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.
Art. 3º: A Avaliação Especial de Desempenho – AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:
1) Assiduidade;
2) Boa conduta;
3) Disciplina;
4) Dedicação ao Serviço;
5) Eficiência;
6) Subordinação
7) Trabalho em Equipe;
8) Visão Sistêmica;
9) Uso adequado dos equipamentos e instalações.
Art. 4º: O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho – AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.
Art. 5º: Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:
I) Para o Membro relator Sra. Marcia Santana Contar de Souza – RF 652.521.1/1, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório: Leonardo Andrade Oliveira – RF 928.042.1/1 e, Ana Paula Lisboa Pereira – RF 930.682.0/1;
II) Para membro relator Sr. Marcelo Henrique de Oliveira Lucio – RF 856.560.1/1, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório: Valéria Canestri – RF 808.130.1/3 e, Emerson Lacerda Cintra – RF 931.112.2/1;
III) Para o membro relator Sr. Álvaro Mendes Martins – RF 727.344.4/1, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório: Sabrina Pena Souza – RF 928.286.6/1 e, Alexander Victor Paz Santos – RF 931.964.6/1;
IV) Para o membro relator Sra. Waleska Bianca Marcondes – RF 780.650.7/2, fica atribuída a seguinte servidora em estágio probatório: Josi Aparecida Serpeloni Santos – RF 939.266.1/1.
V) Para o membro relator Sr. Luiz Fábio Firmino – RF 775.074.9/2, fica atribuída a servidora em estágio probatório: Ana Carolina Felix Cavalcante – RF 930.732.0/1.
Art. 6º: Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Subprefeitura Jabaquara.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo