CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - SUB/JA Nº 1 de 22 de Janeiro de 2020

Autoriza que permissionários cadastrados na Subprefeitura possam se ausentar nos termos que especifica.

PORTARIA Nº 001/2020 - SUB-JA/GAB

6042.2019/0002044-6 – “ Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante – Auxiliares”

Interessados: Comissão Permanente de Ambulante - CPA

PROCESSO SEI Nº 60422019/0002044-6

ARNALDO FARIA DE SÁ, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º § XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02,observado o disposto no§ 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei 11.039/91 e suas posteriores alterações bem como o Decreto nº 42.600/02, que estabelece o exercício do comércio e prestação de serviço de ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Lei 11.039/91, possibilitou em especial que deficientes físicos de natureza grave e os deficientes físicos de capacidade reduzida e sexagenários; de trabalharem nas vias publicas e logradouros públicos, em caráter precário;

CONSIDERANDO que os permissionários enquadrados nos termos do art. 4 da Lei 11.039/91, alíneas “a” e “b”, constantemente precisam ausentar-se para tratamento de saúde, ou para tratar de assuntos particulares ou até mesmo porque precisam de período para refazimento de suas energias física e mental;

RESOLVE:

AUTORIZAR, que os permissionários que detenham o regular Termo de Permissão de Uso cadastrado nessa Subprefeitura, enquadrados nas alíneas “a” e “b” do art. 4 da Lei 11.039/91, que possam se ausentar por qualquer motivo no período das 11:00 às 14:00, podendo nesse horário permanecer unicamente o seu auxiliar desde que devidamente cadastrado e regularizado nos termos da lei nessa Subprefeitura.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo