Autoriza que permissionários cadastrados na Subprefeitura possam se ausentar nos termos que especifica.
PORTARIA Nº 001/2020 - SUB-JA/GAB
6042.2019/0002044-6 – “ Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante – Auxiliares”
Interessados: Comissão Permanente de Ambulante - CPA
PROCESSO SEI Nº 60422019/0002044-6
ARNALDO FARIA DE SÁ, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º § XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02,observado o disposto no§ 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei 11.039/91 e suas posteriores alterações bem como o Decreto nº 42.600/02, que estabelece o exercício do comércio e prestação de serviço de ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Lei 11.039/91, possibilitou em especial que deficientes físicos de natureza grave e os deficientes físicos de capacidade reduzida e sexagenários; de trabalharem nas vias publicas e logradouros públicos, em caráter precário;
CONSIDERANDO que os permissionários enquadrados nos termos do art. 4 da Lei 11.039/91, alíneas “a” e “b”, constantemente precisam ausentar-se para tratamento de saúde, ou para tratar de assuntos particulares ou até mesmo porque precisam de período para refazimento de suas energias física e mental;
RESOLVE:
AUTORIZAR, que os permissionários que detenham o regular Termo de Permissão de Uso cadastrado nessa Subprefeitura, enquadrados nas alíneas “a” e “b” do art. 4 da Lei 11.039/91, que possam se ausentar por qualquer motivo no período das 11:00 às 14:00, podendo nesse horário permanecer unicamente o seu auxiliar desde que devidamente cadastrado e regularizado nos termos da lei nessa Subprefeitura.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo