Institui a Comissão Permanente de Licitação – destinada a processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura do Itaim Paulista.
PORTARIA nº 019/SUB-IT/GAB/2023.
GUILHERME BAHIA HENRIQUE, Subprefeito do Itaim Paulista/Vila Curuçá, no uso de suas atribuições legais conferidas,
CONSIDERANDO as disposições das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 14.333/21, da Lei Municipal nº 13.278/02, 17.722/21 e pelos Decretos Municipais nº 44.279/03, 61.377/22 e 62.100/22 e suas alterações posteriores.
RESOLVE:
I - Instituir a Comissão Permanente de Licitação – destinada a processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura do Itaim Paulista.
II - Compor a comissão de licitação e suas atribuições:
PRESIDENTE/agente de contratação:
Wilson Gutenberg Costa RF.: 725.283.8 – Presidente titular
Cristiane Maria da Silva R.F.: 626.235.0 - Presidente suplente
Milton Martins Feitosa R.F.: 736.963.8 – Presidente suplente
PREGOEIROS:
Wilson Gutenberg Costa RF.: 725.283.8 – Titular
Cristiane Maria da Silva R.F.: 626.235.0 – Suplente
Bruno Garcia Silveira R.F.: 793.378.9 - Suplente
Milton Martins Feitosa R.F.: 736.963.8 – Suplente
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:
Eliane Soares de Almeida Moura R.F.: 637.700.9
Enrique Carlos Ferreira de Sousa R.F.: 637.003.9
Josilene Maria Passos Pinheiro R.F.: 796.903.1
Ricardo José dos Santos R.F.: 880.477.0
III - A Comissão Permanente de Licitação poderá se reunir com os integrantes, sem prejuízo das demais funções laborais dos mesmos, no momento das sessões públicas, presencial ou online;
IV - Qualquer um dos integrantes poderá dar andamento aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, como as instruções e/ou encaminhamentos de processos, pedidos de informações e publicidade de atos praticados;
V – O presidente ou pregoeiro, em razão da complexidade da matéria licitada, poderá contar com o apoio e pareceres técnicos, inclusive dos servidores listados nesta Portaria, desde que habilitados na forma da legislação em vigor;
VI - As requisições de compras ou serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao procedimento da licitação, atendendo às normas, em especial o disposto no Decreto nº 62.100/2022;
VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 027/SUB-IT/GAB/2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo