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PORTARIA SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA - SUB/IT Nº 19 de 6 de Setembro de 2023

Institui a Comissão Permanente de Licitação – destinada a processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura do Itaim Paulista.

PORTARIA nº 019/SUB-IT/GAB/2023.

GUILHERME BAHIA HENRIQUE, Subprefeito do Itaim Paulista/Vila Curuçá, no uso de suas atribuições legais conferidas,

CONSIDERANDO as disposições das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 14.333/21, da Lei Municipal nº 13.278/02, 17.722/21 e pelos Decretos Municipais nº 44.279/03, 61.377/22 e 62.100/22 e suas alterações posteriores.

RESOLVE:

I - Instituir a Comissão Permanente de Licitação – destinada a processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura do Itaim Paulista.

II -  Compor a comissão de licitação e suas atribuições:

PRESIDENTE/agente de contratação:

Wilson Gutenberg Costa RF.: 725.283.8 – Presidente titular

Cristiane Maria da Silva R.F.: 626.235.0 - Presidente suplente

Milton Martins Feitosa R.F.: 736.963.8 – Presidente suplente

PREGOEIROS:

Wilson Gutenberg Costa RF.: 725.283.8 – Titular

Cristiane Maria da Silva R.F.: 626.235.0 – Suplente

Bruno Garcia Silveira R.F.: 793.378.9 - Suplente

Milton Martins Feitosa R.F.: 736.963.8 – Suplente

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:

Eliane Soares de Almeida Moura R.F.: 637.700.9

Enrique Carlos Ferreira de Sousa R.F.: 637.003.9

Josilene Maria Passos Pinheiro R.F.: 796.903.1

Ricardo José dos Santos R.F.: 880.477.0

III - A Comissão Permanente de Licitação poderá se reunir com os integrantes, sem prejuízo das demais funções laborais dos mesmos, no momento das sessões públicas, presencial ou online;

IV - Qualquer um dos integrantes poderá dar andamento aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, como as instruções e/ou encaminhamentos de processos, pedidos de informações e publicidade de atos praticados;

V – O presidente ou pregoeiro, em razão da complexidade da matéria licitada, poderá contar com o apoio e pareceres técnicos, inclusive dos servidores listados nesta Portaria, desde que habilitados na forma da legislação em vigor;

VI - As requisições de compras ou serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao procedimento da licitação, atendendo às normas, em especial o disposto no Decreto nº 62.100/2022;

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 027/SUB-IT/GAB/2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo