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PORTARIA SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA - SUB/IT Nº 19 de 11 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a nova diretriz de atuação dos Fiscais de Posturas Municipais da Subprefeitura do Itaim Paulista.

PORTARIA Nº19 /SUB-IT/GAB/2024

Dispõe sobre a nova diretriz de atuação dos Fiscais de Posturas Municipais da Subprefeitura do Itaim Paulista.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, e incisos e disposições da Lei Orgânica do Município de São Paulo e:

CONSIDERANDO o disposto nos Incisos XIV e XXIV do Artigo 9º da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, que estabelecem ser da competência do Subprefeito decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência, bem como alocar Recursos Humanos e Materiais necessários para o desenvolvimento das atividades da Subprefeitura;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento das ocorrências de caráter fiscalizatório segundo as prioridades determinadas pelo Artigo 5º do Decreto nº 53.414, de 17 de setembro de 2012;

CONSIDERANDO a Portaria 05 / 03 – SMSP que fixa as Diretrizes e os Procedimentos para Ações Fiscalizatórias nas Subprefeituras, em especial os Artigos 6 e 7;

CONSIDERANDO a Resolução Comissão Intersecretarial de Planejamento Estratégico de Fiscalização - SMSUB/SEGES/SGM-GAB Nº 1 DE 3 DE JULHO DE 2024 , que estabelece os critérios gerais para elaboração do Planejamento Estratégico de Fiscalização para o exercício de 2023, nos termos do art. 20 do Decreto nº 62.559, de 12 de julho de 2023;

CONSIDERANDO as disposições dos art. art. 77, 78, I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as características especificas da extensão territorial e do número de habitantes da Subprefeitura do Itaim Paulista;

CONSIDERANDO o grande volume e as ocorrências especificas de caráter fiscalizatórias da Subprefeitura do Itaim Paulista;

CONSIDERANDO a necessidade de fomento do Planejamento Estratégico de Fiscalização a nível local;

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o grau de eficiência, eficácia e transparência das ações fiscalizatórias;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais constantes no Artigo 37 da Constituição Federal que norteiam as atividades da Administração Pública quanto a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Transparência e Eficiência.

RESOLVE:

Art. 1º - O sistema de atendimento de providências atinentes à fiscalização deixará de ser executado pelo gerenciamento de setores fiscais local, passando a ser realizado por comandos estratégicos agendados e/ ou posturas pré-definidas a serem estabelecidas pela Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Supervisão Técnica de Fiscalização a fim de promover indicadores e cumprimento de metas pré-estabelecidas a nível central no âmbito territorial da Supbrefeitura do Itaim Paulista.

§1º - A distribuição das demandas se dará conforme cronograma a ser estabelecido pelo setor de fiscalização, e serão distribuídos pela Supervisão Técnica de Fiscalização a todos os fiscais no âmbito geral do territorio desta Subprefeitura do Itaim Paulista, conforme os critérios pré-estabelecidos no art. 5º do Decreto 53.414, de 17 de setembro de 2012, a saber:

“Art. 5º. As ações fiscalizatórias gerenciadas pelo Sistema de Gerenciamento da Fiscalização - SGF serão priorizadas, via de regra, segundo os seguintes critérios:

I - porte, impacto ou risco da atividade, obra ou serviço;

II - atendimento ao Ministério Público e aos Órgãos do Judiciário;

III - atendimento aos Órgãos Públicos Municipais;

IV - atendimento aos demais Órgãos Públicos Externos;

V - diretriz traçada pela Administração Pública Municipal;

VI - continuidade das ações fiscais já iniciadas; e

VII - natureza da postura, avaliando-se a respectiva potencialidade de causar transtorno ou incômodo à vizinhança ou à população em geral.”

§2º – Os processos e procedimentos fiscais poderão ser redirecionadas a outros fiscais conforme a necessidade e continuidade dos serviços com o intuito de não causar morosidade e prejuízos ao adamento das atividades por motivo de férias, licença médica, plantão, folga dos agentes fiscais por convocações extraordinárias e demais situações congeneres.

Art. 2º - Todas as ações fiscalizatórias iniciadas ou ocorrências de caráter fiscalizatório pendentes nos antigos setores serão reunidas às novas recebidas e terão continuidade conforme as prioridades listadas no art. 5º do Decreto nº 53.414/12.

Art. 3º - Determinar que os Fiscais de Posturas Municipais da Subprefeitura do Itaim Paulista prossigam e finalizem as ações planejadas das demandas que até então estão sob sua responsabilidade, bem como de todos os documentos, tais como SEI, SGF, Processos Administrativos, Ofícios, Memorandos, etc., que estejam em seu poder.

Art. 4º - A Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenação de Planejamento Urbano (CPDU) da Subprefeitura do Itaim Paulista deverá sistematizar as ações por meio das prioridades do SGF bem como todas as novas solicitações recebidas para atendimento de ocorrências de caráter fiscalizatório.

Art. 5º - O Supervisor e o Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano farão o planejamento e controle das ações fiscalizatórias, conforme as prioridades pré-estabelecidas e designarão os Fiscais que serão responsáveis pela documentação recebida e execução das respectivas ações fiscalizatórias.

Art. 6º - O Fiscal será responsável por manter o Supervisor e/ ou Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano informado de todas as ocorrências e providencias tomadas na execução da tarefa fiscalizatória recebida, atualizar os respectivos dados no Sistema de Gerenciamento de Fiscalização e devolver a documentação devidamente instruída.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 11 de novembro de 2024

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo