Constitui a Comissão para processamento das propostas de doação e comodato no âmbito de Chamamento Público Geral, Chamamentos Públicos Específicos ou Manifestações de Interesse, nos termos do Decreto nº 58.102/2018.
PORTARIA nº 111/SUB-IT/2025
Constitui a Comissão para processamento das propostas de doação e comodato no âmbito de Chamamento Público Geral, Chamamentos Públicos Específicos ou Manifestações de Interesse, nos termos do Decreto nº 58.102/2018.
A SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial ao disposto no artigo 9º, VII, XIII, XVIII, XXVII, da Lei Municipal nº 13.399, de 1 de agosto de 2002, (DOM de 02/08/2002) que dispõe sobre a criação de Subprefeituras c/c Decreto 48.809, de 07 de novembro de 2007 e Decreto 58.102, de 23 de fevereiro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão para processamento das propostas de doação e comodato no âmbito de Chamamento Público Geral, Chamamentos Públicos Específicos ou Manifestações de Interesse, nos termos do Decreto nº 58.102/2018, a ser integrada por:
I – Cristiane Maria da Silva, RF: 626.235.0 - Coordenador;
II – Sérgio Mantelo Filho, RF: 947.500.1 - Membro e Suplente;
III – Eduardo Alves Aguiar, RF: 880.463.0 - Membro;
IV – Alex Francisco Gonçalves, RF: 890.954.7 - Membro;
V – Marilene da Penha Rios, RF: 575.613.8 - Membro.
§1º A Coordenação da Comissão caberá ao servidor nomeado no inciso I deste artigo e, na sua ausência, o indicado no inciso II.
§2º A Subprefeitura do Itaim Paulista por intermédio desta Comissão analisará o objeto da doação ou comodato dos quais serão realizadas reuniões de convocação pela coordenação, acompanhadas dos servidores com conhecimento técnico necessário para análise da proposta, com o objetivo de permitir a pronta apreciação da mesma.
§3º A Comissão deliberará por maioria simples dos votos, cabendo ao coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - Exercer todas as atribuições de processamento das propostas de doação e comodato no âmbito de Chamamento Público Geral, Chamamentos Públicos Específicos ou Manifestações de Interesse, conferidas pelo Decreto nº 58.102/2018 às comissões designadas;
II - Dirimir eventuais dúvidas ou solicitações de esclarecimentos complementares por intermédio do e-mail: doaçãosub-it@.....
Parágrafo único. Para a consecução de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar informações e documentos complementares junto às unidades/ setores internos desta Subprefeitura, bem como do proponente, além de outras manifestações técnicas pertinentes.
Art. 3º A Comissão reunir-se-á a qualquer tempo, mediante convocação da Coordenação.
Art. 4º As propostas apresentadas deverão ser apreciadas pela Comissão no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento.
§1º Havendo motivo justificável que impeça a apreciação de oferta em reunião da Comissão, no prazo estabelecido no caput deste artigo, poderá o mesmo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º Os servidores designados para compor a comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo