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PORTARIA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA - SUB/IP Nº 7 de 8 de Março de 2024

Indica os representantes da Subprefeitura Ipiranga, que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais.

PORTARIA Nº 007/SUB-IP/GAB/2024

 

RODRIGO BAGNATORI RIBEIRO, Subprefeito Ipiranga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02,

 

CONSIDERANDO a criação dos Comitês de Governança das Políticas Locais, criada através do Decreto n° 62.763/23,

 

RESOLVE:

 

I - INDICAR os representantes da Subprefeitura Ipiranga, que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais, nos termos do artigo 3°, § 1º, do Decreto n° 62.763/23:

 

a) Titular - Subprefeito

Rodrigo Bagnatori Ribeiro

RF 749.902-7 – contato (11) 94850.2246

1º SUPLENTE: André Henrique Carvalho

RF 881.066.4 – contato (11) 99488.9777

2º SUPLENTE: Décio Oda

RF 857.128.7 - contato (11) 98222.6509

 

b) Coordenadoria do Governo Local:

TITULAR: Maksuel José Costa

RF 887.892.7 - contato (11) 94850.1206

1º SUPLENTE: Renato Fumie

RF 9140.574.4 - contato (11) 94850.0190

2º SUPLENTE: Fernanda Pinatti Modolo

RF 892.217.4 - contato (11) 94850.1334

 

II - De acordo com o artigo 2°, do Decreto n° 62.763/23, o Comitê de Governança das Políticas Locais, possui as seguintes atribuições:

  • Realizar a articulação intersetorial entre os diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam no território da respectiva Subprefeitura;

  • Contribuir para a definição de diretrizes visando à adequada prestação dos serviços públicos no território da respectiva Subprefeitura;

  • Melhorar o fluxo das informações de forma a atender as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

  • Monitorar, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Prefeito, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura;

  • Acompanhar as ações nas Subprefeituras, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pelo Gabinete do Prefeito, garantindo maior eficiência e eficácia às ações promovidas pela Prefeitura;

  • Fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;

  • Propor respostas às demandas advindas da sociedade civil nos conselhos, comissões e demais colegiados de que a Subprefeitura participa no âmbito da Administração Pública Municipal;

  • Manter cadastro atualizado dos representantes dos órgãos municipais, bem como das entidades que recebam repasses de verbas municipais;

  • Auxiliar na interlocução entre as concessionárias e/ou órgãos e entidades de outras esferas administrativas em prol da melhoria dos serviços públicos ofertados no território da respectiva Subprefeitura.

III - Resta estabelecido, ainda, que o apoio ao Comitê de Governança de Políticas Locais, será exercido pelo titular da Coordenadoria de Governo Local desta Subprefeitura, nos termos do artigo 8°, do Decreto n° 62.763/23, cabendo-lhe:

  • Participar das reuniões do Comitê, conjuntamente com as Supervisões do Governo Local que se encontram previstas no Decreto nº 57.588, de 10 de fevereiro de 2017;

  • Preparar a pauta de cada reunião e arquivar para consulta dos assuntos tratados na reunião;

  • Elaborar os extratos;

  • Atender a outras determinações do Subprefeito, como presidente da CGPL, para fins de realização da reunião.

IV - Os servidores ora indicados, participarão do Comitê de Governança de Políticas Locais, sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.

 

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo