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PORTARIA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA - SUB/IP Nº 5 de 27 de Fevereiro de 2024

Designa servidores públicos para compor o GRUPO INTERNO de Controle da Dengue, febre de Chikungunya e febre pelo vírus Zika  no âmbito da Subprefeitura Ipiranga.

PORTARIA Nº 005/SUB-IP/2023

RODRIGO BAGNATORI RIBEIRO, Subprefeito Ipiranga, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal 56.669/15, que institui grupos internos de Controle da Dengue nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta;

 

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os funcionários e servidores públicos abaixo relacionados para compor o GRUPO INTERNO de Controle da Dengue, febre de Chikungunya e febre pelo vírus Zika nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, com o objetivo de adotar providências para o controle do Aedes aegypti nas edificações em que se localizam, no âmbito da Subprefeitura Ipiranga:

Marcia Nascimento de Oliveira Daher - RF 533.288.5

Douglas Adilson Pires Junior - RF 698.907.1

Carolina Francesco Pereira Lopes da Costa - RF 726.473.9

 

Art. 2º - O Grupo Interno, conforme art. 2° do Decreto 56.669 de 1º de dezembro de 2015 terão as seguintes atribuições:

I - vistoriar regularmente as áreas externas e internas da edificação para verificar a presença de recipientes que possam servir de criadouros para o Aedes Aegypti e, neste caso, adotar ou providenciar de imediato, práticas capazes de impedir a procriação do mosquito, como a proteção, destruição, destinação adequada ou a inviabilização dos recipientes;

II - distribuir e afixar folhetos informativos nos quadros de avisos do prédio;

III - orientar os servidores da unidade sobre as providências para a prevenção e eliminação dos criadouros;

IV - adotar todas as providências necessárias para a eliminação definitiva dos criadouros encontrados nas edificações.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, em especial a Portaria nº 017/SUB-IP/2023.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo