Reformula a Comissão de Avaliação dos Pontos de Vendas de Comida de Rua - Ipiranga e estabelece procedimentos para seu funcionamento.
PORTARIA Nº 027/SUB-IP/GAB/2019
CAIO VINICIUS DE MOURA LUZ, Subprefeito do Ipiranga, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO, a edição do Decreto nº 55.085 de 06 de maio de 2014, o qual regulamenta a Lei 15.947 de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua;
CONSIDERANDO, a edição da orientação normativa nº 01/SMSP/2014 de 16 de maio de 2014;
CONSIDERANDO, o interesse público pela comida de rua na retomada do uso dos espaços públicos da cidade;
CONSIDERANDO, a necessidade de garantir padrões de higiene alimentar nesse tipo de comércio;
RESOLVE:
Artigo 1º – Reformular a Comissão de Avaliação dos Pontos de Vendas de Comida de Rua - Ipiranga e estabelece procedimentos de seu funcionamento nos termos do artigo 14º do Decreto 55.085/2014, composta por:
PRESIDENTE:
- ROSIRIS DE FÁTIMA GABRIEL RODRIGUES – R.F. 540.230.1
MEMBROS:
- ALESSANDRA CINDY PIRAGYBA R.F. 798.835-4
- DIEGO RODRIGO VICENTE DOS SANTOS R.F. 857.418.9
- FÁTIMA SIMÕES PINTO TICIANO R.F. 724.995.1
- PATRÍCIA VIEIRA COSTA R.F. 811.394.7
- VITOR ALIMARI DE CAMARGO R.F. 857.156.2
Artigo 2º - A Comissão tem como atribuição a avaliação dos pontos de vendas de comércio de rua.
Artigo 3º – A Comissão receberá as propostas e deverá realizar a análise preliminar de viabilidade, de acordo com critérios estabelecidos pelo Decreto 55.085/2014 e pela orientação normativa nº 01/SMSP/2014 , submetendo-a a CET para emissão de parecer técnico nos casos de alimentos comercializados em veículos automotores.
Artigo 4º – Após a conclusão da análise preliminar, a Comissão divulgará no DOC, a data, horário e local da sessão de seleção pública.
Paragrafo único: Em caso de empate a proposta vencedora será escolhida por sorteio na própria sessão de seleção pública.
Artigo 5º – A Comissão divulgará o resultado da seleção das propostas no DOC e no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo, especificando o ponto, a categoria do equipamento, os alimentos a serem comercializados, horário de autuação e o nome do permissionário, e eventuais equipamentos adicionais.
Artigo 6º – A Comissão procederá a avaliação final da documentação apresentada e encaminhará parecer, em cinco dias úteis, para despacho referente à permissão de uso, ao Subprefeito do Ipiranga, nos termos do Decreto 55.085/2014.
Artigo 7º – A Comissão será responsável por manter atualizado um cadastro dos TPU’s, em banco de dados em que constem as informações necessárias para a correta localização do ponto.
Artigo 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo