CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA - SUB/IP Nº 10 de 27 de Setembro de 2018

Constitui Comissão para avaliação do estado dos veículos e carcaças apreendidos pela Subprefeitura do Ipiranga e definição do respectivo valor para a venda em leilão.

PORTARIA Nº 010/SUB-IP/GAB/2018.

ROBERTO ARANTES, Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n.º13.399/2002, notadamente no seu artigo 3.º,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 51.832/2010, que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal, em especial ao artigo 8.º e ainda,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 53, 1.º da Lei Federal n.º 8.866/93, que prevê que todo o bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para a fixação do preço mínimo arrecadado,

RESOLVE:

I – Constituir Comissão para avaliação do estado dos veículos e carcaças apreendidos por esta Subprefeitura e definição do respectivo valor para a venda em leilão.

II – A Comissão terá a seguinte composição:

-PAULO LAZZARO – RF n.º 627.547.8

-FELICE DI CURZIO JUNIOR – RF n.º 626.630.4

-LUIS CLAUDIO LINO ROMARO – RF nº 676.100.3

III – Os membros da Comissão atuarão sem prejuízo de suas atribuições funcionais ordinárias.

2- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo