Designa os membros do Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura de Campo Limpo.
Portaria 016/SUB-CL/GAB/2022
Designa os membros do Comitê Regional de Arbovirose
O Subprefeito de Campo Limpo, Alan Eduardo do Amaral Sebastião, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 13.399/02,
CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto 58.506 de 09/11/18, que Institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência.
Resolve:
Artº 1 - Instituir o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura de Campo Limpo, com a seguinte composição:
I - Supervisor Técnico de Saúde da Subprefeitura de Campo Limpo
Titular: Rogério Mattos Hochheim, RF.: 631.753.7
Suplente: Daniela Pires de Oliveira, RF.: 806.261.7
II - Coordenador da Unidade de Vigilância em Saúde da Subprefeitura de Campo Limpo
Titular: Eneida maria dos Santos Zaroni, RF.: 718.657.6
Suplente: Wilton Baim Lima, RF.: 790.064.3
III - Representante da Subprefeitura de Campo Limpo
Titular: Luiz Carlos Pepe, RF.: 826.006.6
Suplente: Eduardo Bezerra da Silva Filho, RF.: 811.133.2
IV - Representante da Secretaria Municipal de Educação, por Diretoria Regional de Educação da Subprefeitura correspondente;
Titular: Marcelo Monteiro da Silva, RF.: 802309.3
Suplente: Caroline de Paula Batista, RF.: 809.790.1
V - Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por Supervisão de Assistência Social da Subprefeitura correspondente;
Titular: Adriana Cristina Rodrigues Sabiá, RF.: 823.603.8
Suplente: Stefany Meira Campos Menezes, RF.: 823.583.0
VI - Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Defesa Civil da área de abrangência da Subprefeitura Campo Limpo
Titular: Anderson Ricardo Victor da Silva, RF.: 843.521
Suplente: Manoel Antônio Izabel Junior, RF.: 635526
VII- Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura Campo Limpo
Titular: Marcia de Assis Costa, RF.: 778.601.8
Suplente: Regiane Aparecida de Oliveira Peixoto, RF.: 696.296.3
Artº 2- Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos Comitês Regionais.
Artº 3- Os Comitês Regionais de Arboviroses terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:
I - Promover a coordenação entre as instâncias regionais do governo Municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;
II - Promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;
III - Promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes aegypti.
Artº 4- A coordenação do comitê regional, será realizada pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura;
Artº 5- Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos Comitês Regionais de Arboviroses.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo