CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ – SUB/BT Nº 3 de 13 de Fevereiro de 2019

Altera a constituição da Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura Butantã.

PORTARIA Nº 03/SUB-BT/2019

O Subprefeito do Butantã, Senhor PAULO VITOR SAPIENZA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, especialmente pela Lei Municipal nº 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002, e considerando as disposições das Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02, e demais normas legais relativas aos procedimentos a serem adotados em matéria licitatória,

RESOLVE:

I – Alterar a constituição da Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura Butantã na seguinte forma:

Presidente:

Mônica Beatriz Gaudencio Martins-RF: 582.428.1

Suplente do Presidente:

Ana Paula Sinno Ribeiro-RF: 857.171.6

Pregoeiros:

Fátima Doniseti de M. Rodrigues-RF: 727.775.0

Lahilde Martins Del Negro-RF: 636.324.5

Membros de Apoio:

Ana Paula Sinno Ribeiro-RF: 857.171.6

Bruno Laterza-RF: 732.709.9

Ednizia Campos Melo-RF: 797.735-2

Fátima Doniseti de M. Rodrigues-RF: 727.775.0

Ivone Maciel Vaz Nakagawa-RF: 506.082.6

Jacyra Suely Rodrigues-RF: 600.979.4

Lahilde Martins Del Negro-RF: 636.324.5

Marcelo de Souza Leite-RF: 656.873.4

Maria Aparecida dos S. M. Silvério-RF: 561.277.2

Mário Katsumi Iorito Mi-RF: 729.454.9

Mateus Vinicius de Oliveira Matos-RF: 857.177.5

Mônica Beatriz Gaudencio Martins-RF: 582.428.1

Paulo Márcio Dantas da Gama-RF: 782.966.3

Ricardo Vitiello Junior-RF: 580.170.2

Sara Aparecida Ribeiro-RF: 507.399.5

Sergio Martins Pinto-RF: 478.271-2

Sheyla Publins Jordão-RF: 726.634.1

Sueli de Sant’Ana dos Santos-RF: 634.453.4

Secretários:

Maria Aparecida dos S.M. Silvério RF: 561.277.2

Sheyla Publins Jordão-RF: 726.634.1

II - A Comissão deverá atuar na realização de seus trabalhos com a presença de, no mínimo, 03(três) de seus integrantes, a saber, (Presidente ou Pregoeiro) e 02 (dois) Membros, devendo ainda contar com 01(um) Secretário, nos termos da lei.

III – Os servidores ora designados desempenharia as funções na Comissão, sem prejuízo de suas atividades normais.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente às disposições da Portaria nº 016/PR-BT/GAB/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo