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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DO BUTANTÃ - PR/BT Nº 16 de 22 de Junho de 2018

Altera a constituição da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Regional Butantã. 

PORTARIA Nº16 /PR-BT/GAB/2018

O Prefeito Regional do Butantã, RICARDO GRANJA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pela Lei Municipal nº 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002, e considerando as disposições das Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02, e demais normas legais relativas aos procedimentos a serem adotados em matéria licitatória.

RESOLVE:

I – Alterar a constituição da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Regional Butantã na seguinte forma:

Presidente

José Paulo P. Ferreira – RF.: 573.794-0

Suplente

Adalberto Favoretto – RF.: 749.730.0

Pregoeiro:

Fátima Doniseti de Moraes Rodrigues – RF.: 727.775.0

Lahilde Martins Del Negro – RF.: 636.324-5

Membros de Apoio:

Adalberto Favoretto – RF.: 749.730.0

Ana Paula Guimarães Pereira – RF.: 759.421-6

Ednizia Campos Melo – RF.: 797.735-2

Fátima Doniseti de Moraes Rodrigues – RF.: 727.775.0

Lahilde Martins Del Negro – RF.: 636.324-5

Jacyra Suely Rodrigues – RF.: 600.979-4

Janete Mercedes Gouveia – RF.: 814.711.6

Marcelo Souza Leite – RF.: 656.873-4

Maria Angelica Harry Tercitano – RF.: 570.683-1

Maria Aparecida dos S. M. Silvério – RF.: 561.277-2

Mário Katsumi Ioritomi – RF.: 729.454-9

Paulo Marcio Dantas da Gama – RF.: 782.966-3

Ricardo Vitiello Junior – RF.: 580.170-2

Sara Aparecida Ribeiro – RF.: 507.399-5

Sergio Martins Pinto – RF.: 478.271-2

Sheyla Publins Jordão – RF.: 726.634-1

Sueli de Sant’Ana dos Santos – RF.: 634.453-4

Secretários

Maria Aparecida dos S. M. Silvério – RF.: 561.277-2

Sheyla Publins Jordão – RF.: 726.634-1

II - A Comissão deverá atuar na realização de seus trabalhos com a presença de no mínimo 03(três) de seus integrantes, a saber, (Presidente ou Pregoeiro) e 02 (dois) Membros devendo ainda contar com 01(um) Secretário, nos termos da lei.

III – Os servidores ora designados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atividades normais.

IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições da Portaria 038/PR-BT/2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo