CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ – SUB/BT Nº 13 de 14 de Dezembro de 2020

Autoriza a empresa que especifica a utilizar a área pública localizada entre as vias: Av. Giovanni Gronchi e Rua Corgie Assad Abdala para canteiro de obras e depósito de materiais.

PORTARIA Nº 013/SUB-BT/GAB/2020.

PAULO VITOR SAPIENZA, Subprefeito do Butantã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as disposições da  Lei 13.399/2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da  Constituição Federal  coadunado com o artigo 114, parágrafo 5º da  Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais, e ainda, que em casos de canteiro de obra ou serviço público, corresponderá o prazo à duração da obra;

CONSIDERANDO a  Lei 13.614/03 e suas posteriores alterações, bem como o  Decreto nº 44.755, que estabelece as diretrizes para a utilização das vias públicas do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Contrato: SABESP 02.847/19 – (CI TG 151/20), para Execução de Obras para implantação de Rede Coletora de Esgoto para o Bairro Jd. Tramontano – Morumbi, nas Bacias PI-05 e PI – 07, no Município de São Paulo na unidade de Negócios Oeste – Diretoria Metropolitana – M;

CONSIDERANDO a necessidade da execução apontada, para a implantação da rede coletora, e que tal autorização viabillizará a execução das obras objetivando a melhor qualidade de vida dos moradores do citado Bairro;

RESOLVE:

AUTORIZAR a empresa contratada CONSÓRCIO PERFORMANCE CIDADE JARDIM E MORUMBRI, cadastrada no CNPJ: 36.565.654/0001-00, (constituído pelas empresas TRAIL INFRAESTRUTURA EIRELI, AUGUSTO VELLOSO ENGENHARIA S.A. e VAD ENGENHARIA S.A.), a utilização da área pública localizada entre as vias: Av. Giovanni Gronchi e Rua Corgie Assad Abdala, (em frente ao estacionamento do estádio Cícero Pompeu de Toledo) conforme croqui apresentado.

1. A área pública aqui destinada servirá para canteiro de obras e depósito de materiais.

2. A empresa autorizada se responsabilizará pela manutenção do local no período de utilização e, se compromete a restituir a área ao Município, com a devida conservação do local.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo