Revoga na íntegra a Portaria 47/PR-SP/GAB/2018 que regulamentou procedimentos de competência de todos despachos deferidos ou indeferidos que serão assinados pelo Prefeito Regional mediante relatórios conclusivos.
Portaria nº 91/SUB-SB/GAB/19
O Subprefeito Sapopemba Oziel Evangelista de Souza, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Decreto Municipal 57.576/2017 e considerando a necessidade de regulamentar procedimentos de competência desta Subprefeitura.
RESOLVE:
1- Revogar na integra a Portaria 47/PR-SP/GAB/2018– que determinou que: Todos os despachos de Deferimento e Indeferimento expedidos pelas Coordenadorias: de Projetos e Obras e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano serão assinados pelo Subprefeito mediante relatórios conclusivos, retornando os atos ás normatizações anteriores.
2- A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo