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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP Nº 63 de 12 de Julho de 2024

Constitui Comissão para análise das instalações dos parklets, no âmbito da jurisdição da Subprefeitura de São Miguel Paulista.

PORTARIA 063/SUB-MP/GAB/2024

DAMARIS DIAS MOURA KUO, Subprefeita de São Miguel Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 55.045, de 16 de abril de 2014, que regulamenta a instalação e o uso de extensão de passeio público, denominada “parklet”;

CONSIDERANDO que os parklets são passíveis de remoção, revertendo o espaço público em sua situação original;

CONSIDERANDO a otimização dos trâmites para a aprovação de instalação de parklet na Subprefeitura de São Miguel Paulista;

RESOLVE:

Artigo 1º - As instalações parklets na extensão das calçadas à frente de imóveis deverão ter prévia anuência da Comissão que ora está sendo designada;

Artigo 2º - A Comissão para análise das instalações dos parklets, no âmbito da jurisdição da Subprefeitura São Miguel Paulista, será composta pelos seguintes membros:

  • Marly Kazuko Miki RF 538.228-9

  • Roberto Samorinha Pellegrini RF 931.600-1

  • Jose Roberto Moreira de Azevedo Junior RF 930.994-2

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo