CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP Nº 3 de 17 de Fevereiro de 2022

Institui o Comitê Regional de Arbovirose na Subprefeitura de São Miguel Paulista.

Retificação do Publicado em DOC de 18.02.22 – Página 09

SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA

GABINETE DO SUBPREFEITO

Portaria 003/SUB-MP/GAB/2022

O Subprefeito de São Miguel Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399, de 01 de agosto de 2002;

Considerando o disposto pelo Decreto 58.506 de 09/11/18, que institui nas 32 Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência.

Resolve:

Art. 1º - Instituir o Comitê Regional de Arbovirose na Subprefeitura de São Miguel Paulista, com a seguinte composição:

Supervisor Técnico de Saúde da Subprefeitura de São Miguel Paulista

TITULAR: Fabia Regina Aprelini

SUPLENTE: Evandro Colasso Ferreira

Coordenador da Unidade de Vigilância em Saúde da Subprefeitura de São Miguel Paulista

TITULAR: Andreia dos Santos Paixão Guaicuru

SUPLENTE: Cristiane de Oliveira Carneiro

Representante da Subprefeitura de São Miguel Paulista

TITULAR: Ivaldo da Silva

SUPLENTE: Juarez Munhoz Picerni

Representante da Secretaria Municipal de Educação da Diretoria Regional de Educação da Subprefeitura de São Miguel Paulista;

TITULAR: Sandra Regina Seco Tavares

SUPLENTE: Dayanne de Oliveira Lima

Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, da Supervisão de Assistência Social da Subprefeitura de São Miguel Paulista;

TITULAR: Mirian de Paula Baptista

SUPLENTE: Marilene Caetano Raimundo

Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – Defesa Civil da área de abrangência da Subprefeitura de São Miguel Paulista;

TITULAR: José Marcos Pereira Santana

SUPLENTE: Andrea Keila Galvão Lemes

Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura de São Miguel Paulista;

TITULAR: Maria Rosangela Santos Queiroz Tavares

SUPLENTE: Elisangela Ribeiro da Mata

Art. 2º - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos Comitês Regionais.

Art. 3º - Os Comitês Regionais de Arboviroses terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:

I - Promover a coordenação entre as instâncias regionais do Governo Municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;

II - Promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;

III - Promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes aegypti.

Art. 4º - A Coordenação do Comitê Regional, será realizada pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura;

Art. 5º - Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos Comitês Regionais de Arboviroses.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo