Institui o Comitê Regional de Arbovirose na Subprefeitura de São Miguel Paulista.
Retificação do Publicado em DOC de 18.02.22 – Página 09
SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA
GABINETE DO SUBPREFEITO
Portaria 003/SUB-MP/GAB/2022
O Subprefeito de São Miguel Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399, de 01 de agosto de 2002;
Considerando o disposto pelo Decreto 58.506 de 09/11/18, que institui nas 32 Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência.
Resolve:
Art. 1º - Instituir o Comitê Regional de Arbovirose na Subprefeitura de São Miguel Paulista, com a seguinte composição:
Supervisor Técnico de Saúde da Subprefeitura de São Miguel Paulista
TITULAR: Fabia Regina Aprelini
SUPLENTE: Evandro Colasso Ferreira
Coordenador da Unidade de Vigilância em Saúde da Subprefeitura de São Miguel Paulista
TITULAR: Andreia dos Santos Paixão Guaicuru
SUPLENTE: Cristiane de Oliveira Carneiro
Representante da Subprefeitura de São Miguel Paulista
TITULAR: Ivaldo da Silva
SUPLENTE: Juarez Munhoz Picerni
Representante da Secretaria Municipal de Educação da Diretoria Regional de Educação da Subprefeitura de São Miguel Paulista;
TITULAR: Sandra Regina Seco Tavares
SUPLENTE: Dayanne de Oliveira Lima
Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, da Supervisão de Assistência Social da Subprefeitura de São Miguel Paulista;
TITULAR: Mirian de Paula Baptista
SUPLENTE: Marilene Caetano Raimundo
Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – Defesa Civil da área de abrangência da Subprefeitura de São Miguel Paulista;
TITULAR: José Marcos Pereira Santana
SUPLENTE: Andrea Keila Galvão Lemes
Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura de São Miguel Paulista;
TITULAR: Maria Rosangela Santos Queiroz Tavares
SUPLENTE: Elisangela Ribeiro da Mata
Art. 2º - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos Comitês Regionais.
Art. 3º - Os Comitês Regionais de Arboviroses terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:
I - Promover a coordenação entre as instâncias regionais do Governo Municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;
II - Promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;
III - Promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes aegypti.
Art. 4º - A Coordenação do Comitê Regional, será realizada pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura;
Art. 5º - Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos Comitês Regionais de Arboviroses.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo