CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP Nº 19 de 29 de Março de 2023

Constitui COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES nas modalidades de PREGÃO ELETRÔNICO, DISPENSA ELETRÔNICA, CONCORRÊNCIA, LEILÃO e DIALOGO COMPETITIVO, no âmbito da Subprefeitura de São Miguel Paulista.

PORTARIA nº 019/SUB-MP/GAB/2023

O Subprefeito de São Miguel, FERNANDO JOSÉ VELUCCI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei 13.399 de 01/08/2002 e Portaria Intersecretarial 06/SGM-SMSP/2002 DE 20/12/2002,

Considerando a Lei Federal nº 14.133 de 01 abril de 2021, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo; e

Considerando o Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo, nos termos previsto da Lei Federal 14.133 de 01 abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria no âmbito municipal;

RESOLVE:

1- Constituir COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES nas modalidades de PREGÃO ELETRÔNICO, DISPENSA ELETRÔNICA, CONCORRÊNCIA, LEILÃO e DIALOGO COMPETITIVO, no âmbito desta pasta, designando para compô-la os servidores abaixo relacionados:

AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIROS:

Marisa Narimatsu RF. 619046.4

Cleonice Regina De Carvalho RF. 797.256-3

Vivian Soares da Silva RF. 785.067.1

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO/EQUIPE DE APOIO

Carlos Roberto Viveiros Velho RF. 563.312-5

Cassiana Alves Bernardino RF. 740.496-4

Denise Rio Silva RF. 633.031-2

Orlando Batista Rocha RF. 883.201-3

Duarte José Leite de Andrade RF. 714.814.3

Edson Monteiro da Silva RF. 850.359-1

Elaine Cristina Costa Nicolau RF. 619.136.3

Fabio Manoel da Silva RF. 793.288-0

Jusélia Santiago Príncipe RF. 634.921-8

Marli Aparecida de Oliveira RF. 643.953-5

Paulo Cesar Xavier Lopes RF. 622.418-1

Rosemeire da Silva Brito RF. 755.816-3

Sandra Custódio de Amorim RF. 633.499-7

Monica Marques de Alencar Bruno RF. 578.131-1

2- O Agente de Contratação/Pregoeiro(a) poderá participar como Comissão de contratação/equipe de apoio quando não estiver no exercício de suas funções;

3- Compete à Comissão as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis;

4- As sessões serão secretariadas com a presença do Agente de Contratação/ Pregoeiro(a) designado, e no mínimo 3 membros da comissão de contratação/equipe de apoio;

5- A designação dos integrantes da Comissão é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, observado o princípio da segregação de funções;

6- A Comissão poderá convocar os responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações.

7- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria 013/SUB-MP/GAB/2022, publicada no DOC.09/09/2022, PÁGINA 15.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo