CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP Nº 12 de 16 de Agosto de 2019

Cria a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura.

SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA

GABINETE DO SUBPREFEITO

Portaria nº 012 /SUB -MP/GAB/2019

Edson Marques Pereira, Subprefeito de São Miguel Paulista, usando as atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

Considerando os Artigos de 51 a 55 da Lei 14.887/09, que cria, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional, e

Considerando o término do mandato dos conselheiros em 11/08/19 representantes da sociedade civil no CADES São Miguel Paulista;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de São Miguel Paulista com os seguintes representantes:

Sociedade civil

1 - Ângela Maria de Oliveira Bispo R.G. 23.538.188-3

Poder Público:

1 – Sueli Ferreira Lima Rosa, R.F. 634.260.4/1 – Subprefeitura MP

2 – Sonia Aparecida Piffer, R.F. 133.990.7/1 - Subprefeitura MP

3 - Maralina dos Reis Matoso, R.F. 828.773.2 - SVMA

4 – Gisele Araújo Rosa, R.F.837.922.0 – SVMA

5 – Claudia Maria César, R.F. 858.436.2 - SVMA

Art. 2º - São competências da Comissão Eleitoral:

a) Definir a estratégia de mobilização regional

b) coordenar o processo eletivo dos membros do conselho

c) receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos

d) notificar a Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres caso haja necessidade de reabertura de inscrições por 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015.

e) receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos.

f) aprovar o material necessário às eleições

g) apreciar e julgar os recursos e impugnações

h) acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas

i) registrar o processo eleitoral através de Ata

j) apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade – DOC

k) Elaborar o Regimento Eleitoral

Art. 3º - A Comissão Eleitoral será presidida por Sueli Ferreira Lima Rosa R.F. 634.260.4/1 e secretariada por Sonia Aparecida Piffer, R.F. 133.990.7/1.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 16 de agosto de 2019. 

Edson Marques Pereira

Subprefeito de São Miguel Paulista e

Presidente do CADES MP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo