Constitui Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Subprefeitura de São Mateus.
PUBLICADO NOVAMENTE POR INCORREÇÃO NO DOC 25/07/2023 PAG104
PORTARIA Nº 026/SUB-SM-GAB/2023
A Subprefeitura São Mateus – SUB-SM, no uso das atribuições legais que lhe são Conferidas por Lei e, nos termos da competência delegada pelo decreto Municipal nº 45.689/2005 e 46.662/2005
RESOLVE:
I. Constituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar e Processar no âmbito desta Subprefeitura, os processos de Licitação, na seguinte conformidade:
PREGOEIROS/PRESIDENTES:
Arlete da Silva – RF. 515.539.8 – CPF 013.476.45870
Rosangela Moreira – RF. 646.583.8 – CPF 061.137.318-12
Salvinalva Barreto Moura – RF. 747.263-3 – CPF 083.934.758-80
Kennedy Antonio da Silva – RF 635.122.1 – CPF 077.445.948-43
APOIO/MEMBROS
Carlos Tatsuo Hoshii – RF. 639.912.6 – CPF 703.719.708-49
Suzana Oliveira de Araujo – RF. 633.262.5 – CPF 084.554.568-9.5
Maria Isabel Silva – RF. 649.605.9 – CPF 113.433.428-13
Solange Ventura de Moraes – RF. 520.640.5 – CPF 187.786.828-00
Maria José Alves Maurício – RF. 626.135.3 – CPF 063.045.628-37
Mariana de Vasconcelos Teixeira – RF. 727.346.1 – CPF 303.836.908-03
Regina Rodrigues da Rocha Camara – RF 593.461.3 – CPF 088.332.938-74
II- Designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
III- A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 e 14.133/2021, art. 169 e seguintes, e suas respectivas alterações.
IV- As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial o disposto no Decreto nº. 62.100/2022.
V- A comissão deverá atuar na realização de seus trabalhos com a presença de, no mínimo, 04 (quatro) de seus integrantes, sendo: 01 (um) Pregoeiro e 03 (três) membros da Equipe de Apoio, nos termos da legislação em vigor.
VI - Os Presidentes/Pregoeiros poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.
VII- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 17/SUB-SM-GAB/2022.
VIII- Publique-se.
São Paulo, 17 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo