Altera o inciso II do art. 3 da Portaria nº 19/SUB-SM/GAB/2020, que estabeleceu critérios para organização da jornada de trabalho dos funcionários no âmbito da Subprefeitura de São Mateus em razão das medidas de contenção de propagação do COVID-19 – Corona vírus.
REPUBLICAÇÃO
Portaria republicada por ter saído com o número incorreto, DOC. 10/09/2020, pág. 18
PORTARIA Nº 025/SUB-SM/GAB/2020
Altera o inciso II do art. 3 da Portaria nº 19/SUB-SM/GAB/2020, que estabeleceu critérios para organização da jornada de trabalho dos funcionários no âmbito da Subprefeitura de São Mateus em razão das medidas de contenção de propagação do COVID-19 – Corona vírus.
O Subprefeito de São Mateus, Senhor Roberto Bernal, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e,
RESOLVE:
Artigo 1º - O inciso II, do Artigo 3º da Portaria nº 19/SUB-SM/GAB/2020 passa a vigorar a seguinte redação:
“II – Fica suspensa por tempo indeterminado a execução de horas suplementares pelos servidores lotados na Subprefeitura São Mateus que se encontrem em regime de teletrabalho.”
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo