Autoriza a realização da Feira de Artigos Religiosos, as quintas-feiras das 19 horas às 22 horas, aos sábados das 14 horas ás 18 horas e aos domingos das 06 horas às 14 horas, na Av. Interlagos nº 3954, esquina com AV. Engenheiro Eusébio Stevaux, para os expositores que especifica.
Portaria nº 35/SUB-SA/GAB/2020
A Subprefeita de Santo Amaro, Janaina Lopes De Martini, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, Art. 9º, inciso XVII, e
Considerando o disposto no Decreto nº 58.676/2019;
Considerando a necessidade de autorizar e regular a Feira de Artigos Religiosos localizada na Av. Interlagos nº 3954, esquina com AV. Engenheiro Eusébio Stevaux.
RESOLVE:
Art. 1 Autorizar a realização da Feira de Artigos Religiosos, as quintas-feiras das 19 horas às 22 horas, aos sábados das 14 horas ás 18 horas e aos domingos das 06 horas às 14 horas, na Av. Interlagos nº 3954, esquina com AV. Engenheiro Eusébio Stevaux, para os expositores abaixo relacionados.
Nome
01 Adriana Schiocchetto dos Santos
02 Alex Cunha de Oliveira
03 Ana Marcela Tavares
04 Ana Renata Tavares
05 Clorinda de Lima Moura
06 Delvair Bonavolanta
07 Dinair de Lima Freitas
08 Edigar Pinheiro Garajau
09 Efigenia de Lima
10 Francileuda Freire dos Santos
11 Francisca Leuda Silva dos Santos
12 Francivaldo da Silva de Souza
13 Gabriela Schiocchetto de Oliveira
14 Geisa Critiane dos Anjos Gomes
15 Geovanna Anjos Costa
16 Guilherme Augusto Araujo Tobias
17 Jandira José dos Santos
18 Jessica Cristina Salvador
19 João Cabral
20 Karla Patricia Tavares Santos
21 Licia Michelle de Pinho Nina Silva
22 Ligia Aparecida Viana Gonzaga
23 Livia Karine Nina Spadari
24 Luzia Maria da Silva
25 Manoel Pereira de Lima
26 Mara Thais Ferreira
27 Marcia Santos da Cunha
28 Maria Aparecida Pereira de Moraes Lemos
29 Maria do Carmo dos Santos Estanislau
30 Maria Estelita da Silva
31 Maria Jose dos Santos
32 Maria Pereira Alves
33 Maria Sonia Santos
34 Marileide de Oliveira Santos
35 Marilene Maria da Silva Lima
36 Michelle Dias da Silva
37 Natalina Fatima Amaral de Andrade
38 Pamela da Luz Pinheiro
39.Patricia de Cassia Marques de Souza
40 Patricia Estanislau
41 Paulo Rogerio Correa Mota
42 Pedro de Alcantra Pompilio da Silva
43 Rita Severina da Silva
44 Rosemeire Schiocchetto
45 Sebastiana Lopes da Silva
46 Severina Cabral de Oliveira Santos
47 Simone Souza Moura
48 Sonia Maria de Lima
49 Sonia Maria Lucas Bonavolanta
50 Talita de Jesus Silva Chagas
51 Tania Cristina Cabral de Oliveira
52 Teresinha Bento de Lima
53 Wania Emilia de Pinho Nina
54 Wilson Gonzaga Martins
Art. 2 A montagem das bancas e/ou barracas e os equipamentos são de inteira responsabilidade dos expositores e devem ser padronizadas.
Art. 3 A fiscalização da feira, bem como das expositoras ficará a cargo da Coordenadoria de Cultura da Subprefeitura de Santo Amaro, a qual deverá elaborar relatório de fiscalização para acompanhamento da Subprefeita.
Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5 Publique-se.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo