Designa nova Comissão de Monitoramento e Avaliação incumbida de monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento nos termos das Leis 13.019/2014; 13.204/2015 e Decreto Municipal n° 57.575/2016, cujos cargos e nomeações seguem conforme especifica.
PORTARIA Nº 62/SUB-ST/GAB/2024
A Subprefeitura Santana Tucuruvi, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei e nos termos do Inciso XI, do artigo 2º e da alínea h do artigo 35 da Lei nº 13.019/2014, bem como do inciso I, artigo 4º do Decreto Municipal nº 57.575/2016,
RESOLVE:
Art. 1º.Designar nova Comissão de Monitoramento e Avaliação incumbida de monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento nos termos das Leis 13.019/2014; 13.204/2015 e Decreto Municipal n° 57.575/2016, cujos cargos e nomeações seguem abaixo transcritos:
Do Presidente:
Luciana Carla Gomes Rf: 9377816
Dos membros:
Celso Dias De Oliveira Neto Rf: 7825668
Camila Dias Pedreira Rf: 9385452
Gabriel Pinheiro Dos Santos Martins Rf: 9389547
Art. 2º. Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação acompanhar e fiscalizar, na instância administrativa, a execução das parcerias celebradas pela Subprefeitura Santana/Tucuruvi com Organizações da Sociedade Civil, com a finalidade de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.
§1º Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, poderá ser efetuada visita in loco, dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria;
§2º O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levará em consideração os mecanismo de escuta ao publico alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria aferindo se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial.
§3º O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria será elaborado pelo Gestor do contrato e avaliado por esta Comissão, e, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
§4º Poderão ser convidados para as reuniões, de acordo com os assuntos da pauta, representantes das demais áreas da Subprefeitura Santana/Tucuruvi e pessoas de notório saber e conhecimento dos temas tratados, sem direito a voto.
§5º Caberá a Presidente desta Comissão preparar a pauta das reuniões e a relação de relatórios técnicos de monitoramento e avaliação a ser submetida à análise,
§6º São atribuições do Presidente da Comissão:
I - Presidir as reuniões e coordenar os trabalhos da Comissão, mantendo a integração entre os componentes do colegiado;
II - Divulgar a pauta das reuniões, bem como disponibilizar aos demais membros da comissão cópia dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação que serão submetidos à análise, com antecedência de 7 (sete) dias úteis da data designada para a reunião;
III - Encaminhar a pauta das reuniões ao Gabinete, para seu prévio conhecimento;
§ 7º A Secretaria Executiva das duas Comissões de Monitoramento e Avaliação será constituída pela servidora Camila Dias Pedreira, Rf 9385452, a qual estará incumbida de:
I - Auxiliar o Presidente nos trabalhos da Comissão;
II - Assistir ao Presidente e aos demais membros durante as reuniões da Comissão;
III - Elaborar as Atas das reuniões realizadas e providenciar sua publicação no Diário Oficial da Cidade;
IV - Redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão;
V - Comunicar aos membros as datas, horários, local e pauta das reuniões;
§8º As deliberações da Comissão serão tomadas pelo número mínimo de três votos.
Art. 3º. Fica revogada a PORTARIA nº 60/SUB-ST/GAB2024.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo