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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI - SUB/ST Nº 62 de 24 de Outubro de 2024

Designa nova Comissão de Monitoramento e Avaliação incumbida de monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento nos termos das Leis 13.019/2014; 13.204/2015 e Decreto Municipal n° 57.575/2016, cujos cargos e nomeações seguem conforme especifica.

PORTARIA Nº 62/SUB-ST/GAB/2024

A Subprefeitura Santana Tucuruvi, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei e nos termos do Inciso XI, do artigo 2º e da alínea h do artigo 35 da Lei nº 13.019/2014, bem como do inciso I, artigo 4º do Decreto Municipal nº 57.575/2016,

RESOLVE:

Art. 1º.Designar nova Comissão de Monitoramento e Avaliação incumbida de monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento nos termos das Leis 13.019/2014; 13.204/2015 e Decreto Municipal n° 57.575/2016, cujos cargos e nomeações seguem abaixo transcritos:

Do Presidente:

Luciana Carla Gomes Rf: 9377816

Dos membros:

Celso Dias De Oliveira Neto Rf: 7825668

Camila Dias Pedreira Rf: 9385452

Gabriel Pinheiro Dos Santos Martins Rf: 9389547

Art. 2º. Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação acompanhar e fiscalizar, na instância administrativa, a execução das parcerias celebradas pela Subprefeitura Santana/Tucuruvi com Organizações da Sociedade Civil, com a finalidade de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.

§1º Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, poderá ser efetuada visita in loco, dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria;

§2º O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levará em consideração os mecanismo de escuta ao publico alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria aferindo se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial.

§3º O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria será elaborado pelo Gestor do contrato e avaliado por esta Comissão, e, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:

I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

III - valores efetivamente transferidos pela administração pública;

IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;

V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

§4º Poderão ser convidados para as reuniões, de acordo com os assuntos da pauta, representantes das demais áreas da Subprefeitura Santana/Tucuruvi e pessoas de notório saber e conhecimento dos temas tratados, sem direito a voto.

§5º Caberá a Presidente desta Comissão preparar a pauta das reuniões e a relação de relatórios técnicos de monitoramento e avaliação a ser submetida à análise,

§6º São atribuições do Presidente da Comissão:

I - Presidir as reuniões e coordenar os trabalhos da Comissão, mantendo a integração entre os componentes do colegiado;

II - Divulgar a pauta das reuniões, bem como disponibilizar aos demais membros da comissão cópia dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação que serão submetidos à análise, com antecedência de 7 (sete) dias úteis da data designada para a reunião;

III - Encaminhar a pauta das reuniões ao Gabinete, para seu prévio conhecimento;

§ 7º A Secretaria Executiva das duas Comissões de Monitoramento e Avaliação será constituída pela servidora Camila Dias Pedreira, Rf 9385452, a qual estará incumbida de:

I - Auxiliar o Presidente nos trabalhos da Comissão;

II - Assistir ao Presidente e aos demais membros durante as reuniões da Comissão;

III - Elaborar as Atas das reuniões realizadas e providenciar sua publicação no Diário Oficial da Cidade;

IV - Redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão;

V - Comunicar aos membros as datas, horários, local e pauta das reuniões;

§8º As deliberações da Comissão serão tomadas pelo número mínimo de três votos.

Art. 3º. Fica revogada a PORTARIA nº 60/SUB-ST/GAB2024.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo