Constitui Grupo de Planejamento – GP para elaboração de Proposta Orçamentária para o quadriênio 2022-2025, no âmbito da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.
PORTARIA Nº 004/SUB-ST/GAB/2022
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
JOÃO NETO, Subprefeito de Santana/Tucuruvi, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei e, considerando o disposto na Portaria nº 18/SF/2021, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para elaboração dos projetos de Leis Orçamentárias Anual do Município para o quadriênio 2022-2025;
RESOLVE:
I - Constituir, no âmbito da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, o Grupo de Planejamento, que será integrado por:
ORDENADOR DE DESPESA: João Evangelista dos Santos Neto joaoneto@smsub.prefeitura.sp.gov.br RF 892.735.9
COORDENADOR: Giselly Vieira dos Santos gisellysantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br RF.: 710.313.1
SUPLENTE: Vera Nilza Duarte Alencar vnalecar@smsub.prefeitura.sp.gov.br RF.: 631.561.5 Danilo Perestrelo de Melo Ferreira - daniloferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF. 793.400.9;(Redação dada pela Portaria SUB-ST n° 17/2022)
RESPONSÁVEL PELA INSERÇÃO DE DADOS NO SISTEMA SOF: Katia Almeida Ferreira da Silva katiasilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br RF: 729.348-8
SUPLENTES: Marina Leme Soares marinalmattos@smsub.prefeitura.sp.gov.br RF.: 781.362.7 e Renato Minnitti de Lima renatoml@smsub.prefeitura.sp.gov.br RF: 786.330.6
MEMBROS:
Irene Missae Goya Barbosa imissae@prefeitura.sp.gov.br RF 728.985.5
Felix Quispe Marquez fmarquez@smsub.prefeitura.sp.gov.br RF:626.344.5
Paulo Seabra da Costa pauloseabra@smsub.prefeitura.sp.gov.br RF 724.555.6
João Wilson Pereira dos Santos jwsantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br RF 642.242.0
Isabel Cristina Ferreira izabelferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br RF 620.258.6
José Alonso Peixoto Junior jpeixoto@smsub.prefeitura.sp.gov.br RF 733.281.5
André Henrique Carvalho ahcarvalho@smsub.prefeitura.sp.gov.br RF 881.066-4
Miriam Aparecida Fernandes Martins mafmartins@smsub.prefeitura.sp.gov.br RF 511.903.0
Marcelo Xavier de Oliveira marcelooliveira@smsub.prefeitura.sp.gov.br RF 627.079.4
II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e anteriores.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo