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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI - SUB/ST Nº 2 de 15 de Março de 2021

Altera a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar constituída pela Portaria nº 16/SUB-ST/GAB/19.

PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI - SUB/ST Nº 002 DE 15 DE MARÇO DE 2021

RAQUEL BERG DA SILVA - Subprefeita de Santana/Tucuruvi, no uso das suas atribuições 0 dispõe sobre a criação de Subprefeituras;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 43.558, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral nas dependências da administração pública municipal direta e indireta por servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição da atual Comissão de Apuração Preliminar;

RESOLVE:

I – Alterar a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar constituída pela Portaria nº 16/SUB-ST/GAB/19, na seguinte conformidade:

PRESIDENTE: CLOVIS PEREIRA JURADO - RF 601276-1.

COMISSÁRIOS:

RAYMUNDO AUGUSTO DO NASCIMENTO FILHO – RF: 603496-9;

MARIA DO AMPARO MOREIRA SILVÉRIO – RF: 651.417-1;

PAULO DOS SANTOS FILHO – RF: 572856-8;

WILSON APARECIDO SILVA DE OLIVEIRA – RF: 571908-9;

SECRETÁRIA: MARIA GORETTI DE OLIVEIRA – RF: 733.269-0;

2 – A Comissão Permanente ora nomeada atuará na apuração de fatos e eventuais responsabilidades funcionais das ocorrências de competência desta Subprefeitura, inclusive aquelas já autuadas e em andamento;

3 – Após prévia análise de cada caso, a Comissão através de seu Presidente, poderá incluir na equipe de trabalho 01 (um) servidor da área onde o fato averiguado tenha ocorrido;

4 – Os servidores ora nomeados, desempenharão os trabalhos na Comissão sem prejuízo das suas funções habituais;

5 – Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, convocar servidores, solicitar dados e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários no interesse da Municipalidade;

6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo