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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI - SUB/ST Nº 16 de 17 de Dezembro de 2018

Institui o Comitê Regional de Arboviroses.

Portaria nº 016/SUB-ST/GAB/2018

Rosmary Correa, Subprefeita de Santana/Tucuruvi, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 58.506, de 9 de novembro de 2018, que institui o Comitê Intersecretarial de Ações para Prevenção e Controle das Arboviroses, no âmbito do Município de São Paulo

RESOLVE:

Instituir o Comitê Regional de Arboviroses com a seguinte composição:

Supervisão Técnica de Saúde de Santana

Coordenadora: Valéria Rondineli RF 605.678.4

Suplente: Érica Yanagisawa RF 562.433.9

Unidade de Vigilância em Saúde de Santana

Titular: Fernanda de Almeida Santos RF 784.501.4

Suplente: Ana Paula Pereira Teixeira RF 806.622.1

Subprefeitura de Santana-Tucuruvi

Titular: Chefe de Gabinete Miguel Del Busso RF 807.117.9

Suplente: Newton Blessa Loiacono RF 840.182.9

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Titular: Andrea de Mendonça Galleti Marcelino RF 691.162.5

Suplente: Michele Mariano Mendonça RF 806.160.2

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Titular: Cristina Kunzli Azevedo RF 643.379.1

Suplente: Roberto Carlos Zanelato RF 651.000.1

Secretaria Municipal de Segurança Urbana – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – Divisão de Defesa Civil Santana

Titular: Maria Hilda dos Santos Pires RF 808.001.1

Suplente: Marcílio Duarte Dias RF 641.629.2

Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Santana

Titular: Severino Lima de Melo RG 19.268.809-1

Suplente: Irineu Cypriano Filho RG 14.083.791

Conselho Participativo Municipal de Santana/Tucuruvi

Tilular: Ricardo Timóteo RG 9.037.282-7

Suplente: Roberto Ribeiro Lobo RG 11.105.222-1

Caberá ao Comitê ora constituído:

I – promover a coordenação entre as instâncias regionais do governo municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;

II – promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território das Subprefeituras, avaliações das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;

III – promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes aegypti.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo