Institui o Comitê Regional de Arboviroses.
Portaria nº 016/SUB-ST/GAB/2018
Rosmary Correa, Subprefeita de Santana/Tucuruvi, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 58.506, de 9 de novembro de 2018, que institui o Comitê Intersecretarial de Ações para Prevenção e Controle das Arboviroses, no âmbito do Município de São Paulo
RESOLVE:
Instituir o Comitê Regional de Arboviroses com a seguinte composição:
Supervisão Técnica de Saúde de Santana
Coordenadora: Valéria Rondineli RF 605.678.4
Suplente: Érica Yanagisawa RF 562.433.9
Unidade de Vigilância em Saúde de Santana
Titular: Fernanda de Almeida Santos RF 784.501.4
Suplente: Ana Paula Pereira Teixeira RF 806.622.1
Subprefeitura de Santana-Tucuruvi
Titular: Chefe de Gabinete Miguel Del Busso RF 807.117.9
Suplente: Newton Blessa Loiacono RF 840.182.9
Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé
Titular: Andrea de Mendonça Galleti Marcelino RF 691.162.5
Suplente: Michele Mariano Mendonça RF 806.160.2
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Titular: Cristina Kunzli Azevedo RF 643.379.1
Suplente: Roberto Carlos Zanelato RF 651.000.1
Secretaria Municipal de Segurança Urbana – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – Divisão de Defesa Civil Santana
Titular: Maria Hilda dos Santos Pires RF 808.001.1
Suplente: Marcílio Duarte Dias RF 641.629.2
Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Santana
Titular: Severino Lima de Melo RG 19.268.809-1
Suplente: Irineu Cypriano Filho RG 14.083.791
Conselho Participativo Municipal de Santana/Tucuruvi
Tilular: Ricardo Timóteo RG 9.037.282-7
Suplente: Roberto Ribeiro Lobo RG 11.105.222-1
Caberá ao Comitê ora constituído:
I – promover a coordenação entre as instâncias regionais do governo municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;
II – promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território das Subprefeituras, avaliações das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;
III – promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes aegypti.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo