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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 14 de 17 de Julho de 2020

Institui Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá

Portaria nº 014/SUB-PJ/GAB/2020

O Subprefeito de Pirituba / Jaraguá, Edson Brasil da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06 SMSP / SGM / 2002.    

RESOLVE:

I - Instituir Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da pasta para processar Licitações nas Modalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, na seguinte conformidade:

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 

Pregoeiro / Presidente

Douglas Peixoto da Silva - RF 727.504.8

Equipe de Apoio

Elaine Verbena Lima Silva Motta - RF 716.617-6 

Márcia Barbosa da Rosa - RF 512.422.1

Silvio Cesar Martins - RF 727.280-4

Wierbley Alves de Moraes - RF 783.073.4

2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 

Pregoeiro / Presidente

José Luis Belardinucci - RF 636.219-2

Equipe de Apoio

Benjamim Rodrigues Trindade - RF 776.099-0

Isabel Ap.Edigio Gaspar - RF 611.338-9

Leovaldo Vitor da Silva -  RF 630.297-1

Wagner Meggiolaro Frencl - RF 858.978-0

3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 

Pregoeira / Presidente

Claudia Itaicy de Athaide Vianna - RF 859.032-0

Equipe de Apoio

Ciro Tuttoilmondo Neto - RF 604.706-8

Maria Aparecida Gonçalves - RF 642.585-2

Paulo Roberto Teixeira de Carvalho – RF 631.408-1

Sandra Nascimento Lima Cedraz  - RF 727.505-6 

II. A licitação na Modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Pregoeiro Presidente de qualquer uma das demais Comissões ora instituídas, aplicando-se a mesma disposição com relação aos membros das respectivas equipes de apoio.

III. Nas demais Modalidades os Presidentes exerceram a suplência entre si quando necessário, aplicando-se a mesma disposição com relação aos membros das respectivas equipes de apoio.  

IV. A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações ora instituídas é feita sem prejuizo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

V. A Comissão Especial de Leilão de Veículos Abandonados da Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá, com base no art. 6º do Decreto Municipal nº 51.832/2010, sera constituída em ato específico. 

VI. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 095/SUB-PJ/GABINETE/2019

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo