Cria a comissão que se refere o artigo 10 da Portaria SF n° 262 de 2 de dezembro de 2015 responsável pelos procedimentos relativos a reavaliação, redução a valor recuperável de ativo, depreciação e reconhecimento dos ativos a valor justo dos bens patrimoniais da Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá.
PORTARIA nº 110/SUB-PJ/GAB/2019
O Subprefeito de Pirituba / Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Portaria SF n° 262 de 2 de dezembro de 2015, Decreto n° 56.214 de 30 de junho de 2015 e Decreto nº 53.484 de 19 de outubro de 2012, que institui o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM no âmbito da Administração Direta do Município de São Paulo,
RESOLVE:
1. – Fica criada a comissão que se refere o artigo 10 da Portaria SF n° 262 de 2 de dezembro de 2015 responsável pelos procedimentos relativos a reavaliação, redução a valor recuperável de ativo, depreciação e reconhecimento dos ativos a valor justo dos bens patrimoniais da Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá, sempre que necessário, composta pelos seguintes servidores:
* Eli Carlos da Mota – RF 740.801.0/1
* Benjamim Rodrigues Trindade – RF 776.099.0/1
* Rosa Maria de Araujo – RF 601.190.0/2
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo