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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 11 de 20 de Março de 2024

Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto Municipal nº 62.100/23.

PORTARIA 011/SUB-PJ/GABINETE/2024

PROCESSO SEI Nº 6051.2024/0000010-9

Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto Municipal nº 62.100/23.

MARCOS ANTONIO ZERBINI, Subprefeito da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21 e artigos 2º, §2º, III e IV, e 3º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/23;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de agentes públicos para executar todos os atos necessários, visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas relacionadas:

RESOLVE:

Art. 1º Designar como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação nas licitações da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá (SUB-PJ), os servidores abaixo relacionados:

José Luís Belardinucci - RF 636.219-2

Márcia Regina da Silva - RF 832.593-6

Miguel Ricardo Maderic - RF 528.726-0

Danilo Perestrelo de Melo Ferreira - RF 793.400-9

§1º Caberá ao Subprefeito designar formalmente os Agentes de Contratação e a Comissão de Contratação dentre os servidores arrolados no ‘caput’.

§3º A Comissão de Contratação deverá se reunir com o ‘quórum’ mínimo de 3 (três) membros, sempre em quantidade ímpar.

§4º Na licitação na modalidade pregão, caberá ao Subprefeito designar formalmente o Pregoeiro dentre os servidores arrolados no ‘caput’.

§5º Os servidores arrolados no ‘caput’ poderão atuar como membros da equipe de apoio, desde que, não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.

Art. 2º Designar como membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e à Comissão de Contratação nas licitações da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá (SUB-PJ), os servidores abaixo relacionados:

André Alves da Silva - RF 761.140-4

João Luiz de Campos - RF 626.636-3

Lea Marisa Domingos de Jesus - RF 761.752-6

Maria de Lourdes Ribeiro Magalhães - RF 728.142-1

Sandra Nascimento de Lima Cedraz - RF 727.505-6

Thamires Gois dos Santos - RF 920.736-8

Vanderlei Carlos de Oliveira - RF 572.493-7

§1º Caberá ao Agente de Contratação e ao Presidente da Comissão de Contratação a designação formal dos servidores que irão compor a respectiva Equipe de Apoio dentre os membros arrolados no ‘caput’.

Art. 3° Os Agentes de Contratação/Pregoeiros(as) e seus membros poderão se substituir mutuamente, na ausência do respectivo titular, ou sempre que se fizer necessário, em razão da necessidade.

Art. 4° Competirá à unidade requisitante do objeto licitado a responsabilidade de esclarecer, por escrito, quando consultada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro(a), todas as questões técnicas levantadas por qualquer autoridade de controle interna ou externa, bem como quaisquer solicitações de dúvidas e objeções técnicas levantadas por outras partes interessadas no certame.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de nº 033/SUB-PJ/GAB/2023.

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Marcos Antonio Zerbini
Subprefeito(a)
Em 20/03/2024, às 16:16.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 100273231 e o código CRC 112C9CCD.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo