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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 6 de 7 de Março de 2024

Dispõe sobre maior transparência dos atos de manejo arbóreo na circunscrição da Subprefeitura de Pinheiros e dá outras diretrizes.

PORTARIA Nº 06/SUB-PI/GAB/2024

Dispõe sobre maior transparência dos atos de manejo arbóreo na circunscrição da Subprefeitura de Pinheiros e dá outras diretrizes.

O Subprefeito de Pinheiros, Leonardo William Casal Santos, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02;

CONSIDERANDO, o volume de sujeitos arbóreos na circunscrição administrativa da Subprefeitura de Pinheiros;

CONSIDERANDO, a necessidade de maior transparência e publicidade dos atos administrativos, em consonância às diretrizes da administração municipal no sentido de disponibilizar de forma ampla todos os atos decisórios que possuem interesse público, como forma de lisura e respeito à coletividade;

CONSIDERANDO, fomentar a cultura de controle interno, por meio da política de boas praticas em transparência e publicidade dos atos praticados em relação às autorizações de poda e remoção de sujeitos arbóreos;

DETERMINA:

I – Que todas as Ordens de Serviços emitidas para execução de manejo arbóreo (poda e/ou remoção de exemplares) deverão ser acompanhadas das cópias dos respectivos despachos emitidos pela autoridade competente que autorizou tais serviços, devidamente publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

II – Tais documentos relacionados no Item anterior deverão acompanhar as equipes durante a execução dos serviços, ficando os mesmos à disposição, para consulta, de quaisquer interessados;

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas eventuais disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo