Dispõe sobre maior transparência dos atos de manejo arbóreo na circunscrição da Subprefeitura de Pinheiros e dá outras diretrizes.
PORTARIA Nº 06/SUB-PI/GAB/2024
Dispõe sobre maior transparência dos atos de manejo arbóreo na circunscrição da Subprefeitura de Pinheiros e dá outras diretrizes.
O Subprefeito de Pinheiros, Leonardo William Casal Santos, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02;
CONSIDERANDO, o volume de sujeitos arbóreos na circunscrição administrativa da Subprefeitura de Pinheiros;
CONSIDERANDO, a necessidade de maior transparência e publicidade dos atos administrativos, em consonância às diretrizes da administração municipal no sentido de disponibilizar de forma ampla todos os atos decisórios que possuem interesse público, como forma de lisura e respeito à coletividade;
CONSIDERANDO, fomentar a cultura de controle interno, por meio da política de boas praticas em transparência e publicidade dos atos praticados em relação às autorizações de poda e remoção de sujeitos arbóreos;
DETERMINA:
I – Que todas as Ordens de Serviços emitidas para execução de manejo arbóreo (poda e/ou remoção de exemplares) deverão ser acompanhadas das cópias dos respectivos despachos emitidos pela autoridade competente que autorizou tais serviços, devidamente publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
II – Tais documentos relacionados no Item anterior deverão acompanhar as equipes durante a execução dos serviços, ficando os mesmos à disposição, para consulta, de quaisquer interessados;
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas eventuais disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo