Constitui a Comissão de Contratação, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros.
PORTARIA Nº 52/SUB-PI/GAB/2025
LEONARDO PEDRASSOLI SOARES, no cargo de Subprefeito de Pinheiros, no uso de suas atribuições legais e diante do disposto nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e artigo 2º - § 2º - III e IV do Decreto Municipal nº 62.100 de 2023;
Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX , 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e artigo 2º - § 2º - III e IV e 3º, § 1º do Decreto Municipal nº 62.100 de 2022;
Considerando a necessidade de designação de Agentes Públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da legislação acima mencionada:
RESOLVE:
I. Constituir a seguinte COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros, como segue:
II. Exercerão as funções de Pregoeiro(a)/Agente de Contratação os seguintes servidores:
Olga Helena Mendes Costa Milani - RF 504.474-0
Regina Maria Pupo Musso - RF 511.963-4
Valdinei Bento - RF 631.678-6
III. Compõem como membros da Equipe de Apoio os seguintes servidores:
Carmen Moreira Bertuccelli - RF 733.242-4
Debora Leia Rodrigues - RF 937.630-5
Luis Gustavo Arruda Camargo Luz - RF 949.617-3
Marcia Pagotti Pimentel - RF 640.400-6
Niwton Gilberto de Jesus - RF 557.554-1
Olga Helena Mendes Costa Milani - RF 504.474-0
Regina Maria Pupo Musso - RF 511.963-4
Sandy Sth4ephany Gomes de Oliveira - RF 937.602-0
Valdinei Bento - RF 631.678-6
IV. A Comissão de Contratação poderá instalar-se com a presença do Pregoeiro(a)/Agente de Contratação e, no mínimo, 03 (três) membros da Equipe de Apoio.
V. O Pregoeiro(a)/Agente de Contratação poderá solicitar o auxílio da Equipe de Apoio, para as análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive convocando servidores não listados nesta Portaria.
VI. Os Pregoeiros(as) e Agentes de Contratação poderão compor a Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.
VII. Na ausência de Pregoeiro(a) ou de Agente de Contratação designado, os demais servidores indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente/Administração.
VIII. Os integrantes ora nomeados, desempenharão as funções na Comissão de Contratação, sem prejuízo de suas atribuições normais.
IX. A designação de Comissão de Contratação não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.
X. Todos os agentes públicos designados para o desempenho das funções essenciais (Agente de Contratação/Pregoeiro) à execução da Lei nº 14.133/2021, possuem atribuições relacionadas a licitações e contratos, formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público, conforme expresso no inciso II do artigo 7º da referida norma.
XI. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 24/SUB-PI/GAB/2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo