Constitui o Grupo de Trabalho para implantar o Programa de Proteção à Privacidade na Subprefeitura de Pinheiros aderente à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
PORTARIA nº 50/SUB-PI/GAB/2025
Constitui o Grupo de Trabalho para implantar o Programa de Proteção à Privacidade na Subprefeitura de Pinheiros aderente à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O SUBPREFEITO DE PINHEIROS, no uso das atribuições atribuidas por Lei,
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que obriga às pessoas jurídicas de direito público a proteger e tratar os dados pessoais das pessoas naturais para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho para implantar o Programa de Proteção à Privacidade na Subprefeitura de Pinheiros aderente à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho, dentre outras funções:
I - Elaborar a política de privacidade nesta unidade administrativa;
II - Solicitar às unidades da SUB-PI o mapeamento dos processos de tratamento de dados;
III - Solicitar às unidades da SUB-PI o mapeamento dos dados pessoais dos processos mapeados;
IV - Apresentar sugestões de melhoria nos processos de tratamento de dados da SUB-PI, para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
V - Propor atos normativos necessários à adequação da SUB-PI à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 3º O Grupo de Trabalho, ora constituído, será integrado pelos servidores abaixo relacionados:
§ 1º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho, dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.
Art. 4º Os trabalhos atinentes ao art. 1º desta Portaria, perdurarão até 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo