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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 43 de 13 de Novembro de 2023

Institui o novo Conselho da Feira Benedito Calixto com mandato de 02 (dois) anos no âmbito da  Subprefeitura de Pinheiros.

PORTARIA Nº 43/SUB-PI/GAB/2023

LEONARDO W. CASAL SANTOS Subprefeito da Subprefeitura de Pinheiros, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a eleição do grupo de expositores do Conselho da Feira de Arte, Cultura e Lazer da Praça Benedito Calixto, gestão 2023/2025, conforme Decreto nº 43.798/2003 e Regulamento da Feira ocorrida em 29/10/2023 (Vide Ata – 092535379).

CONSIDERANDO os artigos 19 e 20 do Decreto Municipal nº 43.798/03 e respectivo Regulamento da Feira Benedito Calixto.

RESOLVE:

I. Instituir o novo Conselho da Feira Benedito Calixto com mandato de 02 (dois) anos, aos seguintes membros, de acordo com cada grupo:

Dos Representantes da Subprefeitura de Pinheiros:

1. Renato Carvalho de Souza – Conselheiro Titular

RF: 911.775-0

2. Norival Nunes Rodrigues Júnior – Conselheiro Titular

RF: 857.902-4

3. Samuel Ricardo Ferreira Cruz – Conselheiro Titular

RF: 736.241-2

4. Cynthia Caroline Silva – Conselheira Suplente

RF: 911.776-8

Dos Representantes da sociedade civil:

1. Raimundo Celso Ferreira Alencar – Conselheiro Titular

CPF 655688778-15

2. Edson Paulo Soares de Lima - Conselheiro Titular

CPF 012591788-03

3. María Emília Ciavaglia - Conselheira Titular

CPF 037729738-09

4. Renata Maria Silva Cúrcio - Conselheira Suplente

CPF 007506908-36

Dos Representantes dos expositores:

1. Thereza Barata – Conselheira Titular

CPF: 065.318.878-18

2. Rinaldo Ferrucio de Jesus Satori – Conselheiro Titular

CPF: 074.738.748-61

3. Mauricio Tedesco – Conselheiro Titular

CPF: 044.428.838-40

4. Tânia Aparecida Borges dos Santos – Conselheira Suplente

CPF: 135.222.438-03

II. Em sua primeira reunião os conselheiros(as) da Feira de Arte, Cultura e Lazer da Praça Benedito Calixto deverão deliberar sobre a composição de sua respectiva Diretoria Executiva, nos termos do Item III – 7. e 8. de seu Regulamento e definir a data de início do mandato de 02 (dois) anos.

III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo