Institui o novo Conselho da Feira Benedito Calixto com mandato de 02 (dois) anos no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros.
PORTARIA Nº 43/SUB-PI/GAB/2023
LEONARDO W. CASAL SANTOS Subprefeito da Subprefeitura de Pinheiros, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a eleição do grupo de expositores do Conselho da Feira de Arte, Cultura e Lazer da Praça Benedito Calixto, gestão 2023/2025, conforme Decreto nº 43.798/2003 e Regulamento da Feira ocorrida em 29/10/2023 (Vide Ata – 092535379).
CONSIDERANDO os artigos 19 e 20 do Decreto Municipal nº 43.798/03 e respectivo Regulamento da Feira Benedito Calixto.
RESOLVE:
I. Instituir o novo Conselho da Feira Benedito Calixto com mandato de 02 (dois) anos, aos seguintes membros, de acordo com cada grupo:
Dos Representantes da Subprefeitura de Pinheiros:
1. Renato Carvalho de Souza – Conselheiro Titular
RF: 911.775-0
2. Norival Nunes Rodrigues Júnior – Conselheiro Titular
RF: 857.902-4
3. Samuel Ricardo Ferreira Cruz – Conselheiro Titular
RF: 736.241-2
4. Cynthia Caroline Silva – Conselheira Suplente
RF: 911.776-8
Dos Representantes da sociedade civil:
1. Raimundo Celso Ferreira Alencar – Conselheiro Titular
CPF 655688778-15
2. Edson Paulo Soares de Lima - Conselheiro Titular
CPF 012591788-03
3. María Emília Ciavaglia - Conselheira Titular
CPF 037729738-09
4. Renata Maria Silva Cúrcio - Conselheira Suplente
CPF 007506908-36
Dos Representantes dos expositores:
1. Thereza Barata – Conselheira Titular
CPF: 065.318.878-18
2. Rinaldo Ferrucio de Jesus Satori – Conselheiro Titular
CPF: 074.738.748-61
3. Mauricio Tedesco – Conselheiro Titular
CPF: 044.428.838-40
4. Tânia Aparecida Borges dos Santos – Conselheira Suplente
CPF: 135.222.438-03
II. Em sua primeira reunião os conselheiros(as) da Feira de Arte, Cultura e Lazer da Praça Benedito Calixto deverão deliberar sobre a composição de sua respectiva Diretoria Executiva, nos termos do Item III – 7. e 8. de seu Regulamento e definir a data de início do mandato de 02 (dois) anos.
III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo