Orienta a forma como as contratadas atenderão ao disposto na Portaria SF nº 275/2024 e disponibiliza Declaração padrão, no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros.
PORTARIA nº 42/SUB-PI/GAB/2024
Orienta a forma como as contratadas atenderão ao disposto na Portaria SF nº 275/2024 e disponibiliza Declaração padrão, no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros.
RICARDO APARECIDO GRANJA DOS SANTOS, Subprefeito Substituto, da Subprefeitura Pinheiros, responsável pelo Patrimônio da Unidade Orçamentária da SUB-PI, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, item XXVI, da Lei nº 13.399 de 01 de Agosto de 2002;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria S.F.nº 275/2024 que padroniza os procedimentos para liquidação e pagamento de despesas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que muitas empresas contatadas estão com dificuldade em seguir as diretrizes da Coordenaria de Administração e Finanças da Subprefeitura de Pinheiros;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem que zelar pelo rito que atenda a legalidade de seus atos;
RESOLVE:
I – Criar Declaração padronizada, que todas as empresas contratadas com vínculo ativo junto à SUB-PI, deverão emitir, em papel timbrado, assinado por representante legal, afirmando que todos os pagamentos foram efetuados, nos termos da Portaria SF n.º 275/2024 e que os comprovantes se encontram arquivados e disponíveis à qualquer tempo;
utilizar quando da entrega das documentações, devidamente assinada por um preposto/representante legal (Vide Anexo);
II – Para tanto, segue Texto padrão a se utilizar, quando da entrega das documentações pertinentes Vide Anexo único;
III – Esta Portaria entra passará a viger na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO
(.....................................................) CNPJ .............................................................................. por seu Representante Legal : ..........................................................................................................
R.G. .....................................................CPF..................................................., nos termos da PORTARIA SF N° 275 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024, DECLARO que atendemos todos os comandos da norma em questão, sendo os pagamentos efetuados nos termo integrais da mesma, isto é, todos os encargos sociais no art 1º § I a XII; Nos comprometemos a apresenta-los de forma física sempre que solicitado, conforme consta no § 5º da Portaria referenciada. Por fim, nos responsabilizamos nas esferas administrativa, civil e criminal pela veracidade de todas informações nesta Declaração e seus anexos.
São Paulo ,... de ....................................... de 2025
a).......................................................................................
RECEBIDO POR : R.F. ....../......./........ as ...........hs. |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo