Dispõe sobre a Autorização de Uso da Praça Victor Civita, localizada na região administrativa da Subprefeitura de Pinheiros para Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA.
PORTARIA Nº 31/SUB-PI/2023
Dispõe sobre a Autorização de Uso da Praça Victor Civita, localizada na região administrativa da Subprefeitura de Pinheiros para Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA.
· Ente autorizador: SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
· Autorizado: Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA.
· Objeto da Autorização: Praça Victor Civita - PMSP - (DOMINIAL) da Subprefeitura de Pinheiros.
Processo: SEI nº 8710.2023/0000150-0
LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Subprefeito de Pinheiros pela competência conferida pela Lei nº 13.399/02, que entre outras
providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o artigo 30 da Constituição Federal, combinada com artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Municipio.
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das políticas públicas com vistas ao desenvolvimento de startups que atuam no setor de tecnologias sustentáveis, por meio de residência, mentorias e acelerações.
CONSIDERANDO o fato de que na Praça está localizado o Centro de Inovação Verde Bruno Covas - Hub Green Sampa, gerido por esta ADE SAMPA, serviço social autônomo, criado pela Lei municipal nº 15.838/2013, sendo uma entidade vinculada e controlada pela Prefeitura do Município de São Paulo.
CONSIDERANDO que ADE SAMPA atua como um importante centro de inovação para o desenvolvimento de negócios ambientais e tecnologias verdes, com vistas a ampliar políticas públicas que fomentam acelerações de empresas de tecnologias verdes.
CONSIDERANDO que já há um processo em tramitação junto a CGPATRI com vistas à cessão administrativa da área para ADE SAMPA ( Vide – SEI nº 6027.2022/0013063-6);
A Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP, neste ato representada pela Subprefeitura de Pinheiros,
RESOLVE:
1. DO OBJETO
1.1. Autorizar o uso da Praça Victor Civita, croqui 200.411 - 077927867. Área municipal dominial.
1.2. A autorização se faz necessária em razão necessidade de continuidade e ampliação dos serviços e políticas públicas desenvolvidas pelo Centro de Inovação Verde Bruno Covas - Hub Green Sampa.
1.3. A autorização do uso do local citado será total e tem como objetivo de incentivar o desenvolvimento de startups que atuam no setor de tecnologias sustentáveis, por meio de residência, mentorias e acelerações.
1.4. A ADESAMAPA fica desde já autorizada a realizar todas as intervenções arquitetônicas, estruturais, elétricas e hidráulicas necessárias à implantação das atividades de inovação e demais ações da Agência, inclusive com a remoção das estruturas que não possam ser aproveitadas.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA
São suas responsabilidades:
2.1. Todas as despesas decorrentes pelo uso e administração da Praça, tais como: benfeitorias, manutenção, requalificação e quaisquer outras modificações com vistas a atimizar a prestação dos serviços públicos no local desenvolvidos;
2.2. A preservação do local e a manuteção de suas instalações, durante o período de permanência;
2.3. Com eventual término da autorização, e, não sendo concedida a cessão administrativa do local pleiteado no processo SEI 6027.2022/0013063-6, deverá a Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA restituir o local totalmente liberado e preservado, sem qualquer ônus ou encargos à SUBPREFEITURA, ficando, ainda, responsável por qualquer dano causado à própria Administração Pública ou a terceiros.
2.4. Todas as despesas decorrentes da utilização do local para a viabilização da prestação do serviço público, como luz, água, segurança, etc, ficando a SUBPREFEITURA isenta de qualquer vínculo e responsabilidade para com seus funcionários ou terceiros.
2.5. Manter-se administrando o local no prazo estabelecido nesta Autorização, prazo este que está vinculado à conclusão do processo de cessão administrativa da área (SEI 6027.2022/0013063-6).
2.6. Ressarcir, reparar e indenizar eventuais danos que por ventura causar às pessoas, à propriedade municipal ou propriedade de terceiros, direta ou indiretamente, oriundos dos serviços prestados e obras que realizarem especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
2.7. Iniciar a ocupação administrativa do local no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação desta Autrização no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA SUBPREFEITURA
São suas responsabilidades:
3.1. Acompanhar, monitorar e fiscalizar a utilização da área pública, a fim de garantir o cumprimento integral dos termos da presente autorização.
3.2. Caso seja constatado qualquer desvirtuamento de uso do local a SUBPREFEITURA poderá, unilateralmente, rescindir a presente autorização.
4. DOS PRAZOS
4.1. O prazo de vigência da presente autorização se extinguirá com a conclusão do processo de cessão administrativa da área (SEI 6027.2022/0013063-6);
4.2. Concluído o processo de Cessão administrativa do Imóvel e, sendo o mesmo deferido, a Praça Victor Civita passará à exclusiva administração da Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA.
4.3. Contudo, se não ocorrer à cessão do Imóvel para a Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA, a unidade deverá entregar o local livre e revitalizado.
4.4. No caso da claúsula anterior a permanência de qualquer objeto no interior do imóvel após o encerramento da presente autorização, será considerada irregular e ficará sujeita às penalidades previstas na Legislação Municipal.
5. VALOR ESTIMADO DA AUTORIZAÇÃO
5.1. A autorização será concedida a título precário e gratuíto, em razão do interesse público, legitimado por se tratar de unidade que compõe a administração municipal.
6. DA RESCISÃO
6.1. Esta autorização poderá ser denunciada por qualquer das partes, na ocorrência de fatos supervenientes que impeçam o prosseguimento de seu objeto, mediante comunicação escrita e aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
6.2. É vedada a cessão desta autorização.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições desta autorização em face de superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais disciplinando a matéria.
6.7. A AUTORIZADA declara que aceita todas as condições desta autorização.
6.8. A presente autorização passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sendo revogada qualquer disposição em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo