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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS - SUB/PA Nº 6 de 20 de Março de 2020

Suspende o atendimento presencial na Praça de Atendimento e demais Unidades da Subprefeitura de Parelheiros e demais disposições

 

PORTARIA nº 006/SUB-PA/GAB/2020

Suspende o atendimento presencial na Praça de Atendimento e demais Unidades da Subprefeitura de Parelheiros e demais disposições

A SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS, por intermédio do Subprefeito MARCO ANTONIO FURCHI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei 13.399/02, em especial o disposto no artigo 9º;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

CONSIDERANDO que a Prefeitura de São Paulo realiza ações de prevenção e orientação em toda a Rede Municipal de Saúde sobre o COVID-19, popularmente conhecido como CORONAVÍRUS;

CONSIDERANDO as medidas já adotadas, desde o dia 13/03/2020, de suspensão dos eventos públicos promovidos pelo Poder Público municipal que gerem aglomerações de pessoas, tais como eventos esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais;

CONSIDERANDO o teor do Decreto municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, da Portaria n° 021/SMSUB/2020 e da Portaria n° 24/SG/2020; e

CONSIDERANDO a prioridade em resguardar a saúde de nossos munícipes e servidores

RESOLVE

Artigo 1° - SUSPENDER o atendimento ao público em todas as Unidades da Subprefeitura de Parelheiros, inclusive na Praça de Atendimento.

§1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos atendimentos realizados pela Praça de Atendimento que tenham por objeto demanda cujo encaminhamento implique necessariamente atendimento presencial.

§2º Os atendimentos a que se refere o §1º deverão obrigatoriamente ser pré-agendados através dos canais da Central de Atendimento 156.

§3° Fica mantido os atendimentos realizados pelo e-mail parelheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Artigo 2º - A suspensão do artigo anterior ocorrerá pelo período em que durar a situação de emergência disciplinada no Decreto Municipal 59.283/2020.

Artigo 3º - Implantar, durante a vigência do estado de emergência, a critério da chefia imediata, o regime de teletrabalho em todas as unidades da Subprefeitura de Parelheiros, observando as medidas previstas no Decreto 59.283/2020 e Portaria n° 24/SG/2020.

§1º - A execução do teletrabalho consiste no desenvolvimento das tarefas de rotina desenvolvidas pelo servidor, quando passíveis de realização de forma não presencial, observando o plano de trabalho e as tarefas específicas atribuídas pela chefia imediata, sem prejuízo da observância das ordens e demais condições instituídas pelo Subprefeito ou pelo Chefe de Gabinete.

§2º - Os servidores que se enquadrem nas hipóteses dos incisos I, II e III do artigo 6º do Decreto Municipal 59.283/2020 deverão obrigatoriamente cumprir sua jornada em regime de teletrabalho.

Artigo 4º - Fica suspensa por tempo indeterminado a execução de horas suplementares pelos Servidores lotados na SUBPA – Subprefeitura de Parelheiros.

Artigo 5° - CANCELAR todas as autorizações de eventos já concedidas no âmbito desta Subprefeitura, bem como SUSPENDER a análise dos pedidos em andamento, até a regularização da situação da emergência decretada neste Município em decorrência da pandemia provocada pelo Coronavírus.

Artigo 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo